Minha primeira Revista Revista Aécio Neves | Page 48

 PROJETOS DE AÉCIO DESCONTO no Imposto de Renda para empresa que investir na educação de empregado A empresa que investir na educação formal ou pagar cursos de capacitação para seus empre- gados poderá ter direito a deduzir a despesa no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. É o que estabelece o Projeto de Lei 697/2011 do senador Aé- cio Neves em tramitação no Se- nado e aprovado pela Comissão de Educação (CE). De acordo com a proposta, o valor gasto com a qualificação de empregados, em qualquer área do conhecimento e em qualquer nível de escolaridade, poderá ser descontado do imposto devido à Receita Federal. Poderão ser contabilizados na dedução gastos com matrículas, mensalidades e materiais didáticos. O projeto ressalta que o valor gasto pela empresa em educação não poderá ser computado como salário indireto do funcionário para fins trabalhistas ou previden- ciários. “Na legislação atual, as empresas que investem na qualificação de funcionários são prejudicadas porque os gastos em educação são considerados como salário indireto, de modo que devem ser contados no pagamento de contribuições para a previdência. O projeto que proponho exclui essa possibilidade, com o objetivo de estimular os empresários a investirem na formação de seus empregados”, afirmou Aécio. PLS 697/2011 Autoriza desconto no Imposto de Renda de empresas do investimento feito na educação de funcionários. Proibição da fabricação e distribuição de sacolas plásticas “A mudança de hábitos nocivos ao meio ambiente tem mobilizado organizações governamentais e civis em todo planeta. É um debate de grande importância e cabe ao Legislativo criar os marcos legais que promovam o uso eficiente dos nossos recursos naturais e reduzam o lixo e a poluição em nossas cidades“, declarou o senador Aécio Neves, autor do Projeto de Lei 382/2018, que proíbe a fabricação e distribuição no país de sacolas plásticas não recicláveis. A proposta obteve aprovação quase unânime (97%) dos partici- pantes da consulta pública aberta no site do Senado. O projeto proíbe também a im- portação, exportação e comerciali- zação das sacolas não degradáveis - hoje já vetadas por leis municipais em várias cidades brasileiras - e prevê um prazo de dois anos para substi- 48 # Informativo de Atividade Parlamentar do Senador Aécio Neves tuição pelas sacolas ecológicas. O não uso de sacolas plásticas tem sido estimulado pela ONU Meio Ambiente em todo mundo em razão da quantidade de lixo que elas representam. Dados do Ministério do Meio Ambiente mostram um consumo de sacolas plásticas no mundo, a cada ano, estimado entre 500 bi- lhões e 1 trilhão de unidades. No Brasil, cerca de 1,5 milhão de sacolinhas plásticas são usadas por hora. Além da geração de mais lixo no meio ambiente, o plástico origi- nado do petróleo demora mais de cem anos para se decompor. PROJETO DE LEI 382/2018 Proíbe a produção, importação, exportação, e comercialização distribuição de sacolas plásticas não degradáveis.