Minha primeira Revista Revista Aécio Neves | Page 48
PROJETOS DE AÉCIO
DESCONTO no Imposto de Renda
para empresa que investir na
educação de empregado
A empresa que investir na
educação formal ou pagar cursos
de capacitação para seus empre-
gados poderá ter direito a deduzir
a despesa no Imposto de Renda
da Pessoa Jurídica.
É o que estabelece o Projeto
de Lei 697/2011 do senador Aé-
cio Neves em tramitação no Se-
nado e aprovado pela Comissão
de Educação (CE).
De acordo com a proposta, o
valor gasto com a qualificação de
empregados, em qualquer área
do conhecimento e em qualquer
nível de escolaridade, poderá ser
descontado do imposto devido
à Receita Federal. Poderão ser
contabilizados na dedução gastos
com matrículas, mensalidades e
materiais didáticos.
O projeto ressalta que o valor
gasto pela empresa em educação
não poderá ser computado como
salário indireto do funcionário
para fins trabalhistas ou previden-
ciários.
“Na legislação atual, as
empresas que investem na
qualificação de funcionários
são
prejudicadas
porque
os gastos em educação
são
considerados
como
salário indireto, de modo
que devem ser contados no
pagamento de contribuições
para a previdência. O projeto
que proponho exclui essa
possibilidade, com o objetivo
de estimular os empresários
a investirem na formação de
seus empregados”, afirmou
Aécio.
PLS 697/2011
Autoriza desconto no Imposto
de Renda de empresas do
investimento feito na educação
de funcionários.
Proibição da fabricação e
distribuição de sacolas plásticas
“A
mudança
de
hábitos
nocivos ao meio ambiente
tem mobilizado organizações
governamentais e civis em
todo planeta. É um debate de
grande importância e cabe ao
Legislativo criar os marcos legais
que promovam o uso eficiente
dos nossos recursos naturais
e reduzam o lixo e a poluição
em nossas cidades“, declarou o
senador Aécio Neves, autor do
Projeto de Lei 382/2018, que
proíbe a fabricação e distribuição
no país de sacolas plásticas não
recicláveis.
A proposta obteve aprovação
quase unânime (97%) dos partici-
pantes da consulta pública aberta
no site do Senado.
O projeto proíbe também a im-
portação, exportação e comerciali-
zação das sacolas não degradáveis
- hoje já vetadas por leis municipais
em várias cidades brasileiras - e prevê
um prazo de dois anos para substi-
48 # Informativo de Atividade Parlamentar do Senador Aécio Neves
tuição pelas sacolas ecológicas.
O não uso de sacolas plásticas
tem sido estimulado pela ONU
Meio Ambiente em todo mundo
em razão da quantidade de lixo que
elas representam.
Dados do Ministério do Meio
Ambiente mostram um consumo
de sacolas plásticas no mundo, a
cada ano, estimado entre 500 bi-
lhões e 1 trilhão de unidades.
No Brasil, cerca de 1,5 milhão
de sacolinhas plásticas são usadas
por hora.
Além da geração de mais lixo
no meio ambiente, o plástico origi-
nado do petróleo demora mais de
cem anos para se decompor.
PROJETO DE LEI 382/2018
Proíbe a produção, importação,
exportação,
e
comercialização
distribuição
de
sacolas
plásticas não degradáveis.