Minha primeira Revista Revista Aécio Neves | Page 45
PROJETOS DE AÉCIO
L I C E N Ç A - M AT E R N I D A D E
ampliada em partos prematuros
Mães de bebês nascidos pre-
maturamente poderão ter esten-
dido o período de licença-mater-
nidade de 120 dias, sem prejuízo
do emprego e do salário.
É o que propõe a Proposta
de Emenda à Constituição (PEC)
99/2015, apresentada pelo se-
nador Aécio Neves e já aprovada
pelo Senado Federal.
A PEC estende a licença-ma-
ternidade na mesma quantidade
de dias em que o recém-nascido
permanecer sob internação hos-
pitalar.
Dessa forma, a mãe permane-
cerá acompanhando o filho nasci-
do prematuramente sem prejuízo
do período da licença de 120 dias,
garantido a todas as trabalhadoras
gestantes.
A iniciativa do senador teve
origem na experiência que ele vi-
veu no nascimento de seus filhos.
“Vivi uma experiência pessoal
no nascimento prematuro dos
meus filhos gêmeos e, a partir
do contato com inúmeras mães,
durante o período em que eles
permaneceram sob cuidados
na UTI neonatal, pude ver a
preocupação delas em relação ao
curto tempo que teriam em casa
com seus filhos, uma vez que a
licença já estava em andamento.
Muitas vezes, os 120 dias da
licença acabam e o bebê ainda
encontra-se internado ou acabou
de ir para a casa”, explicou o
senador.
Para tornar lei, a PEC precisa da
aprovação na Câmara dos Deputa-
dos.
Especialistas médicos são unâ-
nimes sobre a importância da pre-
sença e do estímulo materno no
desenvolvimento do bebê nascido
prematuramente.
São considerados prematuros
os que nascem com menos de 32
semanas de gestação.
LICENÇA-MATERNIDADE
PEC 99/2015
Estende
a
licença-
maternidade
de
trabalhadora pelo número
de dias em que o filho
nascido prematuramente
permanecer em unidade
hospitalar.
Fixa em 12 meses a
duração
máxima
da
licença-maternidade da
mãe de prematuro.
Informativo de Atividade Parlamentar do Senador Aécio Neves # 45