Minha primeira Revista Revista Aécio Neves | Page 45

 PROJETOS DE AÉCIO L I C E N Ç A - M AT E R N I D A D E ampliada em partos prematuros Mães de bebês nascidos pre- maturamente poderão ter esten- dido o período de licença-mater- nidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. É o que propõe a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/2015, apresentada pelo se- nador Aécio Neves e já aprovada pelo Senado Federal. A PEC estende a licença-ma- ternidade na mesma quantidade de dias em que o recém-nascido permanecer sob internação hos- pitalar. Dessa forma, a mãe permane- cerá acompanhando o filho nasci- do prematuramente sem prejuízo do período da licença de 120 dias, garantido a todas as trabalhadoras gestantes. A iniciativa do senador teve origem na experiência que ele vi- veu no nascimento de seus filhos. “Vivi uma experiência pessoal no nascimento prematuro dos meus filhos gêmeos e, a partir do contato com inúmeras mães, durante o período em que eles permaneceram sob cuidados na UTI neonatal, pude ver a preocupação delas em relação ao curto tempo que teriam em casa com seus filhos, uma vez que a licença já estava em andamento. Muitas vezes, os 120 dias da licença acabam e o bebê ainda encontra-se internado ou acabou de ir para a casa”, explicou o senador. Para tornar lei, a PEC precisa da aprovação na Câmara dos Deputa- dos. Especialistas médicos são unâ- nimes sobre a importância da pre- sença e do estímulo materno no desenvolvimento do bebê nascido prematuramente. São considerados prematuros os que nascem com menos de 32 semanas de gestação. LICENÇA-MATERNIDADE PEC 99/2015 Estende a licença- maternidade de trabalhadora pelo número de dias em que o filho nascido prematuramente permanecer em unidade hospitalar. Fixa em 12 meses a duração máxima da licença-maternidade da mãe de prematuro. Informativo de Atividade Parlamentar do Senador Aécio Neves # 45