Minha primeira Revista Revista Aécio Neves | Page 35
CONTROLE PELO CIDADÃO
Proposta de Aécio amplia controle
de PUBLICIDADE OFICIAL
A Lei de Acesso à Informação
(12.527) foi uma importante con-
quista da sociedade ao regulamentar
o direito constitucional de qualquer
pessoa a obter informações junto
aos órgãos públicos da administra-
ção federal, estadual ou municipal.
Já a publicidade oficial permane-
ce sem uma legislação específica que
garanta aos cidadãos a certeza sobre
a veracidade de atos e realizações di-
vulgados, e que responsabilize a vei-
culação de informações falsas.
Foi com o objetivo de impedir o mau
uso da propaganda paga com recursos
públicos que o senador Aécio Neves
apresentou o Projeto de Lei 394/2015,
ampliando o alcance da Lei de Acesso à
Informação até as campanhas publici-
tárias feitas pelos governos.
A proposta obriga o poder pú-
blico a identificar a fonte oficial das
infomações veiculadas por meio de
TV, rádio, jornais, revistas e na inter-
net. Também modifica a Lei 8.429,
configurando a divulgação de in-
formações sabidamente falsas como
ato de improbidade administrativa.
“É uma forma de responsabi-
lizar agentes públicos pelas in-
formações que são levadas à so-
ciedade e de dar maior controle
aos cidadãos sobre campanhas
que influenciam a opinião de
toda coletividade. A exigência
da identificação de uma fonte
oficial para a informação veicu-
lada dificulta a manipulação e
manuseio de dados com objeti-
vos meramente políticos de ge-
rar falsos resultados”, afirmou o
senador Aécio.
Se aprovado pelo Congresso, o
projeto de lei se aplicará aos três
Poderes da União, estados, Distrito
Federal e Municípios, e aos Tribu-
nais de Conta e Ministério Público.
PLS 394/2015
PUBLICIDADE OFICIAL
Projeto amplia obrigações da
Lei de Acesso à Informação
(Lei 12.527) e trata como
improbidade administrativa
a divulgação de informações
falsas
em
propaganda
institucional de governo
nas esferas federal, estadual
e municipal. O PL prevê a
identificação da fonte oficial
das informações divulgadas.
Informativo de Atividade Parlamentar do Senador Aécio Neves # 35