Minha primeira Revista Revista Aécio Neves | Page 35

 CONTROLE PELO CIDADÃO Proposta de Aécio amplia controle de PUBLICIDADE OFICIAL A Lei de Acesso à Informação (12.527) foi uma importante con- quista da sociedade ao regulamentar o direito constitucional de qualquer pessoa a obter informações junto aos órgãos públicos da administra- ção federal, estadual ou municipal. Já a publicidade oficial permane- ce sem uma legislação específica que garanta aos cidadãos a certeza sobre a veracidade de atos e realizações di- vulgados, e que responsabilize a vei- culação de informações falsas. Foi com o objetivo de impedir o mau uso da propaganda paga com recursos públicos que o senador Aécio Neves apresentou o Projeto de Lei 394/2015, ampliando o alcance da Lei de Acesso à Informação até as campanhas publici- tárias feitas pelos governos. A proposta obriga o poder pú- blico a identificar a fonte oficial das infomações veiculadas por meio de TV, rádio, jornais, revistas e na inter- net. Também modifica a Lei 8.429, configurando a divulgação de in- formações sabidamente falsas como ato de improbidade administrativa. “É uma forma de responsabi- lizar agentes públicos pelas in- formações que são levadas à so- ciedade e de dar maior controle aos cidadãos sobre campanhas que influenciam a opinião de toda coletividade. A exigência da identificação de uma fonte oficial para a informação veicu- lada dificulta a manipulação e manuseio de dados com objeti- vos meramente políticos de ge- rar falsos resultados”, afirmou o senador Aécio. Se aprovado pelo Congresso, o projeto de lei se aplicará aos três Poderes da União, estados, Distrito Federal e Municípios, e aos Tribu- nais de Conta e Ministério Público. PLS 394/2015 PUBLICIDADE OFICIAL Projeto amplia obrigações da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527) e trata como improbidade administrativa a divulgação de informações falsas em propaganda institucional de governo nas esferas federal, estadual e municipal. O PL prevê a identificação da fonte oficial das informações divulgadas. Informativo de Atividade Parlamentar do Senador Aécio Neves # 35