Minha primeira Revista Revista Aécio Neves | Page 20

 CÓDIGO DA MINERAÇÃO NOVOS ROYALTIES - Conquista histórica dos mineiros Aécio e parlamentares de estados mineradores, em reunião com presidente Michel Temer, pedem agilidade na sanção das mudanças no Código da Mineração. Os municípios mineradores tiveram uma conquista históri- ca no Congresso Nacional com a aprovação da Medida Provisória 789/2017, que alterou o cálcu- lo da Compensação Financeira à Exploração Mineral (CFEM), ou royalties minerais, pagos pelas empresas como ressarcimento ao lucro obtido na exploração e co- mercialização de minérios. Resultado de um esforço con- junto de parlamentares mineiros e prefeitos, as mudanças aprovadas vão multiplicar a receita repassada aos estados e municípios, aten- dendo a uma reivindicação feita ao governo federal durante mais de 15 anos. Relator da MP que instituiu as mudanças a partir de novembro de 2017, Aécio Neves destacou, em pronunciamento no Senado, a defasagem nas alíquotas que vi- nham sendo pagas e a importância para Minas da correção dos valores. “É uma importante vitó- ria. Em mais de 20 anos de atividade parlamentar, ne- nhuma outra matéria terá maior impacto sobre a arre- cadação dos municípios e na vida dos mineiros. Defendí- amos que a alíquota para o minério de ferro chegasse a 4%. O acordo se deu em tor- no de 3,5% sobre uma nova base de cálculo: o fatura- mento bruto das empresas”, destacou o senador. Aécio lembrou que as novas re- gras para atividade de mineração foram uma promessa não cumprida pelos governos Lula e Dilma. 20 # Informativo de Atividade Parlamentar do Senador Aécio Neves Como governador de Minas Ge- rais, ele liderou uma forte campa- nha pelo novo marco regulatório do setor e cobrou do governo federal, ao longo de oito anos, a correção da CFEM. Eleito senador, propôs a alíquota do minério de ferro de 2% do faturamente líquido para 5% da receita bruta das mineradoras. Na MP aprovada, a alíquota de recolhimento sobre o minério de ferro, responsável por 75% da pro- dução mineral brasileira, passou de 2% sobre a receita líquida para 3,5% sobre o faturamento bruto das mi- neradoras. Salto na arrecadação A mudança na base de cálculo da CFEM, agora feita sobre o fatura- mento bruto das empresas, foi que impulsionou a arrecadação dos mu- nicípios.