Minha primeira Revista Minoria Social | Page 11

DIREITOS, BENEFÍCIOS E ESTABIIDADE AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DE DOENÇAS GRAVES

Considera-se doença grave aquele portador de câncer e outras doenças elencadas em rol taxativo, impondo a estabilidade aos funcionários em tratamento médico.

Tendo em conta os princípios da dignidade da pessoa humana e a função social da propriedade, cabe à empresa manter os empregados que estão em tratamento de doenças graves.

Desta forma, assegurado está o direito à reintegração ao funcionário demitido que encontra-se acometido de doença grave ou esteja em tratamento médico.

Caberá ainda o direito à indenização por danos morais em razão da dispensa discriminatória.

Em meio a tantas leis e normas que alteram diuturnamente, é comum que pessoas portadoras de doenças graves ou mesmo os responsáveis por estes doentes, desconheçam quais são os direitos ou benefícios existentes que podem contribuir para melhorar a condição de vida dos pacientes, bem como, indiretamente, dos responsáveis diretos por cuidar destes doentes.

Isenção do Imposto de Renda

São isentos do Imposto de Renda os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia, aos portadores das seguintes doenças, dentre tantas outras.

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

Alienação mental;

Cardiopatia grave;

Cegueira (inclusive monocular);

Contaminação por radiação;

Isenção do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados

As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que incide sobre todos os produtos industrializados comercializados no Brasil. A porcentagem que incide sobre cada produto é variável de acordo com o tipo da mercadoria. No caso dos automóveis, essa alíquota é de cerca de 30%.

Como funciona ?

Para fazer a solicitação de isenção de IPI, o solicitante precisa reunir a seguinte documentação e entregá-la na Delegacia da Receita Federal mais próxima de sua residência:

Requerimento de isenção de IPI para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas;

Laudo de avaliação emitido por médico de serviço público de saúde ou de serviço privado contratado ou conveniado que integre o SUS; (deficiência física ou visual), (deficiência mental severa ou profunda), (autismo).

Alunos: Thiciane Santana, Iorrana Lima, Thiago Reys, Thauane Queiróz.

3ºE-Matutino