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3.2. Princípios Constitucionais relacionados ao ODS “Educação de qualidade”
A Constituição Federal brasileira, promulgada em 1988, caracteriza-se como um conjunto de leis compostas para organizar e reger o funcionamento do país. Sendo assim, sua função é efetivar os direitos e deveres dos cidadãos, o disciplinamento jurídico e organizar o poder público, orientando a vida em sociedade. Nos países democráticos, como o Brasil, a elaboração de uma Constituição Federal se dá por uma Assembléia Constituinte, que se forma por um órgão colegiado composta por parlamentares eleitos que tem como função redigir, organizar e modificar a constituição vigente, bem como o ordenamento político-institucional de um Estado.
Deste modo, garante-se a organização social e jurídica de cada país onde exista, mas para além de leis que determinam direitos e deveres em um âmbito recluso a um Estado, há tratados internacionais que asseguram a globalização de direitos e deveres. Esses acordos são firmados entre duas ou mais nações, com definições específicas para fins de conceituar vontades ou necessidades dos países em questão.
No Brasil existem tratados que foram recepcionados pelo Estado que asseguram a educação como, por exemplo, o CNE/CEB número 5/2003, aprovado em maio de 2003 que promove a inclusão do Brasil na tabela de equivalência de estudos, integrando o ensino de países do Mercosul que reconhecem entre si certificados, títulos e ensino básico.