Minha primeira publicação Cartilha Gestação, Parto e Puerpério | Page 6

1. Gestação 1.1 DEU POSITIVO! QUAIS SÃO MEUS DIREITOS? Cada mulher tem uma reação diferente ao descobrir que está grávida. Além de espalhar a notícia aos quatro cantos, cui- dar do enxoval e esperar com carinho as semanas passarem, existem muitos direitos que você precisa conhecer! Você sabe o que esperar de um atendimento? No pré-natal os profissionais de saúde devem realizar exames, consultas, oferecer gratuitamen- te orientações para a realização de testes de sífilis e/ou HIV. Recomenda-se que, minima- mente, esse atendimento seja realizado em local arejado, com assento disponível para a ges- tante, água potável e banheiros limpos. 6 Não custa lembrar que o trata- mento oferecido deve ser res- peitoso e digno, sem qualquer tipo de discriminação - seja por cor, raça, orientação sexual, religiosa, etária ou por condição social. (Lei n. 9.263 de 1996 http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/ LEIS/L9263.htm). Já ouviu falar sobre o Pro- grama de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do SUS? Ele tem a finalidade de garantir a qualidade do atendimento, devendo ter pelo menos seis consultas de acompanhamen- to pré-natal, sendo uma no 1º trimestre, duas no 2º e três no 3º trimestre da gestação. As unidades têm obrigação de re- ceber com dignidade a mulher e o recém-nascido. Ao longo do pré-natal, a gestante será informada sobre sua materni- dade de referência e poderá visitá-la durante sua gestação (Lei nº 11.634 de 27 de dezem- bro 2007). A distância não deve ser mo- tivo de preocupação. Neces- sitando de um atendimento emergencial, procure o serviço de saúde que achar mais conve- niente e, em caso de transferên- cia, o transporte será garantido de maneira segura. Se você é adolescente e está gestando saiba que a gestação na adolescência foi prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estará protegida pela lei. É garanti- do o sigilo no atendimento, a privacidade, a autonomia, além do recebimento de informações sobre a saúde sexual e a saú- de reprodutiva. Se a gestante/ mãe adolescente quiser poderá, inclusive, ser atendida sozinha. Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento Portaria n o 569, de 1 o de junho de 2000, do Ministério da Saúde. Já ouviu falar dos Alimentos Gravídicos? Infelizmente, muitas mulheres engravidam e não são acompa- nhadas na gestação pelo pai. São abandonadas à própria sorte, ar- cam com todo encargo financeiro 7