Minha primeira publicação Cartilha Gestação, Parto e Puerpério | Page 6
1. Gestação
1.1 DEU POSITIVO!
QUAIS SÃO MEUS DIREITOS?
Cada mulher tem uma reação
diferente ao descobrir que está
grávida. Além de espalhar a
notícia aos quatro cantos, cui-
dar do enxoval e esperar com
carinho as semanas passarem,
existem muitos direitos que
você precisa conhecer!
Você sabe o que esperar de
um atendimento?
No pré-natal os profissionais de
saúde devem realizar exames,
consultas, oferecer gratuitamen-
te orientações para a realização
de testes de sífilis e/ou HIV.
Recomenda-se que, minima-
mente, esse atendimento seja
realizado em local arejado, com
assento disponível para a ges-
tante, água potável e banheiros
limpos.
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Não custa lembrar que o trata-
mento oferecido deve ser res-
peitoso e digno, sem qualquer
tipo de discriminação - seja por
cor, raça, orientação sexual,
religiosa, etária ou por condição
social.
(Lei n. 9.263 de 1996 http://
www.planalto.gov.br/ccivil_03/
LEIS/L9263.htm).
Já ouviu falar sobre o Pro-
grama de Humanização no
Pré-natal e Nascimento, no
âmbito do SUS?
Ele tem a finalidade de garantir
a qualidade do atendimento,
devendo ter pelo menos seis
consultas de acompanhamen-
to pré-natal, sendo uma no 1º
trimestre, duas no 2º e três no
3º trimestre da gestação. As
unidades têm obrigação de re-
ceber com dignidade a mulher
e o recém-nascido. Ao longo
do pré-natal, a gestante será
informada sobre sua materni-
dade de referência e poderá
visitá-la durante sua gestação
(Lei nº 11.634 de 27 de dezem-
bro 2007).
A distância não deve ser mo-
tivo de preocupação. Neces-
sitando de um atendimento
emergencial, procure o serviço
de saúde que achar mais conve-
niente e, em caso de transferên-
cia, o transporte será garantido
de maneira segura.
Se você é adolescente e está
gestando saiba que a gestação
na adolescência foi prevista
no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) e estará
protegida pela lei. É garanti-
do o sigilo no atendimento, a
privacidade, a autonomia, além
do recebimento de informações
sobre a saúde sexual e a saú-
de reprodutiva. Se a gestante/
mãe adolescente quiser poderá,
inclusive, ser atendida sozinha.
Programa de
Humanização no Pré-natal
e Nascimento
Portaria n o 569, de 1 o
de junho de 2000, do
Ministério da Saúde.
Já ouviu falar dos Alimentos
Gravídicos?
Infelizmente, muitas mulheres
engravidam e não são acompa-
nhadas na gestação pelo pai. São
abandonadas à própria sorte, ar-
cam com todo encargo financeiro
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