Minha primeira publicação Cartilha Gestação, Parto e Puerpério | Page 28
sivamente, com leite materno
até completar seis meses de
vida quando será realizada a
introdução alimentar em con-
junto com o leite humano até
mais de dois anos de idade.
Você pode amamentar onde
e quando quiser, mesmo que
seja em locais públicos, sem
que seja constrangida por
alguém ou pelo local. A Lei
Estadual nº 7115 de 2015 pro-
tege esse direito e o estabele-
cimento pode ser multado caso
venha a descumprir a mesma
(http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/
CONTLEI.NSF/c8aa0900025fe-
ef6032564ec0060dfff/65a-
08e2d4384e05083257f0a-
005cb28a?OpenDocument).
3.2 AMAMENTAR É BOM E É
SEU DIREITO E DO BEBÊ!
A Organização Mundial de
Saúde (OMS) e o Ministério
da Saúde recomendam que o
bebê seja amamentado, exclu-
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3.3 OUTROS DIREITOS DA
PUÉRPERA
Seguindo a recomendação
elencada no item 3.3, o artigo
396 da CLT garantia que as
mães que voltassem ao trabalho
antes de o bebê completar seis
meses tinham o direito a dois
intervalos, de meia hora cada,
durante a jornada de trabalho,
especificamente para a ama-
mentação. Contudo a reforma
trabalhista alterou essa norma
dando margem que os horá-
rios para amamentação sejam
estabelecidos mediante acordo
individual, registrando hábitos já
praticados entre empregadores
e puérperas. Necessário infor-
mar que o tempo diário de uma
hora dedicado à amamentação,
permanece, mas ele poderá ser
fracionado conforme as necessi-
dades da mãe e da empresa.
Somado a isso o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA)
dispõe que o poder público, as
instituições e os empregadores
ofertarão condições adequadas
ao aleitamento materno, inclu-
sive aos filhos de mães sub-
metidas à medida privativa de
liberdade. Dessa forma, a Lei de
Execuções Penais prevê estabe-
lecimentos penais destinados a
mulheres com berçário, onde as
condenadas possam cuidar de
seus filhos, inclusive amamen-
tá-los, no mínimo, até 6 (seis)
meses de idade (art. 83, § 2º).
3.4 COMO UMA DOULA
PODE TE AUXILIAR NESSA
FASE
No resguardo e no puerpério a
doula faz visitas de acordo com
as condições previamente acor-
dadas, normalmente no período
de até 2 meses após o nasci-
mento, onde oferecerá suporte
em relação aos cuidados com a
mãe e o bebê, especialmente,
no que diz respeito à amamen-
tação, indicando, se for o caso
encaminhamento ao banco de
leite mais próximo ou a con-
tratação de uma consultora de
amamentação.
Nesta fase, em que todos os
olhos estão voltados para a che-
gada do novo membro da famí-
lia, a Doula mantem-se atenta
às necessidades da puérpera
buscando apoia-la nesta fase de
adaptações.
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