Minha primeira publicação Cartilha Gestação, Parto e Puerpério | Page 28

sivamente, com leite materno até completar seis meses de vida quando será realizada a introdução alimentar em con- junto com o leite humano até mais de dois anos de idade. Você pode amamentar onde e quando quiser, mesmo que seja em locais públicos, sem que seja constrangida por alguém ou pelo local. A Lei Estadual nº 7115 de 2015 pro- tege esse direito e o estabele- cimento pode ser multado caso venha a descumprir a mesma (http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/ CONTLEI.NSF/c8aa0900025fe- ef6032564ec0060dfff/65a- 08e2d4384e05083257f0a- 005cb28a?OpenDocument). 3.2 AMAMENTAR É BOM E É SEU DIREITO E DO BEBÊ! A Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde recomendam que o bebê seja amamentado, exclu- 28 3.3 OUTROS DIREITOS DA PUÉRPERA Seguindo a recomendação elencada no item 3.3, o artigo 396 da CLT garantia que as mães que voltassem ao trabalho antes de o bebê completar seis meses tinham o direito a dois intervalos, de meia hora cada, durante a jornada de trabalho, especificamente para a ama- mentação. Contudo a reforma trabalhista alterou essa norma dando margem que os horá- rios para amamentação sejam estabelecidos mediante acordo individual, registrando hábitos já praticados entre empregadores e puérperas. Necessário infor- mar que o tempo diário de uma hora dedicado à amamentação, permanece, mas ele poderá ser fracionado conforme as necessi- dades da mãe e da empresa. Somado a isso o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe que o poder público, as instituições e os empregadores ofertarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclu- sive aos filhos de mães sub- metidas à medida privativa de liberdade. Dessa forma, a Lei de Execuções Penais prevê estabe- lecimentos penais destinados a mulheres com berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamen- tá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade (art. 83, § 2º). 3.4 COMO UMA DOULA PODE TE AUXILIAR NESSA FASE No resguardo e no puerpério a doula faz visitas de acordo com as condições previamente acor- dadas, normalmente no período de até 2 meses após o nasci- mento, onde oferecerá suporte em relação aos cuidados com a mãe e o bebê, especialmente, no que diz respeito à amamen- tação, indicando, se for o caso encaminhamento ao banco de leite mais próximo ou a con- tratação de uma consultora de amamentação. Nesta fase, em que todos os olhos estão voltados para a che- gada do novo membro da famí- lia, a Doula mantem-se atenta às necessidades da puérpera buscando apoia-la nesta fase de adaptações. 29