Minha primeira publicação Cartilha Gestação, Parto e Puerpério | Page 16
2. Parto e pós parto imediato
1.5 PLANO DE PARTO: UMA
CARTA DE INTENÇÕES PARA
O SEU MOMENTO.
Além de gestar, decorar o quar-
to, organizar chás e o enxoval
não seria bom que a mulher
também planejasse como será
sua gestação, o parto e o puer-
pério? Uma forma de fazer isso
é através de um documento
denominado plano de parto,
que é escrito pela gestante e no
qual ela expressará seus desejos
e limites para o antes, o durante
e o depois do parto.
Como por exemplo, um pla-
no pode afirmar quem será o
acompanhante e o desejo da
sua participação, a posição em
que gostaria de parir, se quer re-
ceber alimentos e líquidos (caso
seja possível), se quer analgesia
no trabalho de parto ou até
se quer que seu bebê só seja
banhado e alimentado por você
após o nascimento.
O plano será apresentado à
equipe obstétrica para que tenha
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2.1 DIREITOS DA PARTURIEN-
TE: O QUE DEVE SER GA-
RANTIDO
ciência das escolhas da mulher e
de como foi pensada (e deseja-
da!) a assistência no nascimento
do bebê daquela família.
O ideal é que o plano seja discu-
tido durante o período gestacio-
nal nas consultas com a equipe
obstétrica, podendo ser auxilia-
do pela doula, sendo confeccio-
nado a partir da 24ª semana de
gestação, assinado pelas partes
envolvidas e entregue na unida-
de onde a mulher vai ter o bebê.
Ele também deve, se possível,
ter o reconhecimento de firma
em cartório. A manifestação
expressa e assinada da mulher,
no entanto, é um instrumento
reconhecido pela Lei 7191 de 06
de janeiro de 2016 e negar-se a
receber o documento já é uma
violação do seu direito.
Você deseja parir só ou acom-
panhada?
Durante o trabalho de parto
toda mulher tem direito a um
acompanhante sua escolha, mu-
lher ou homem (que não precisa
ser o pai do bebê), durante
todo o período de trabalho de
parto, parto e pós-parto (Lei
nº 8.090, de 19 de setembro
de 1990, alterada pelas Leisnº
11.108 de 07 de abril de 2005 e
nº 12.895, de 18 de dezembro
de 2013).
A legislação prevê ainda que
os hospitais mantenham fixado,
em local visível de suas de-
pendências, informes sobre o
direito ao acompanhante como
previsto no texto legal.
Ademais, existe um aplicativo
denominado ‘Carteirada do
Bem’, desenvolvido pela As-
sembleia Legislativa do Estado
do Rio de Janeiro – ALERJ, que
auxilia a mulher e familiares nos
casos de impedimento e sobre
os procedimentos para que se
cumpra a lei.
Durante o pré-natal foi diag-
nosticada alguma das espé-
cies de doença sexualmente
transmissível?
Se a resposta for positiva, saiba
que você será encaminhada
ao atendimento nos bancos de
leite quando for portadora do
vírus HIV ou HTLV, eis que não
poderá amamentar seu bebê.
Além disso tem o direito de re-
ceber leite em pó, gratuitamen-
te, pelo SUS, até o a criança
completar seis meses ou mais.
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