Minha primeira publicação Cartilha Gestação, Parto e Puerpério | Page 16

2. Parto e pós parto imediato 1.5 PLANO DE PARTO: UMA CARTA DE INTENÇÕES PARA O SEU MOMENTO. Além de gestar, decorar o quar- to, organizar chás e o enxoval não seria bom que a mulher também planejasse como será sua gestação, o parto e o puer- pério? Uma forma de fazer isso é através de um documento denominado plano de parto, que é escrito pela gestante e no qual ela expressará seus desejos e limites para o antes, o durante e o depois do parto. Como por exemplo, um pla- no pode afirmar quem será o acompanhante e o desejo da sua participação, a posição em que gostaria de parir, se quer re- ceber alimentos e líquidos (caso seja possível), se quer analgesia no trabalho de parto ou até se quer que seu bebê só seja banhado e alimentado por você após o nascimento. O plano será apresentado à equipe obstétrica para que tenha 16 2.1 DIREITOS DA PARTURIEN- TE: O QUE DEVE SER GA- RANTIDO ciência das escolhas da mulher e de como foi pensada (e deseja- da!) a assistência no nascimento do bebê daquela família. O ideal é que o plano seja discu- tido durante o período gestacio- nal nas consultas com a equipe obstétrica, podendo ser auxilia- do pela doula, sendo confeccio- nado a partir da 24ª semana de gestação, assinado pelas partes envolvidas e entregue na unida- de onde a mulher vai ter o bebê. Ele também deve, se possível, ter o reconhecimento de firma em cartório. A manifestação expressa e assinada da mulher, no entanto, é um instrumento reconhecido pela Lei 7191 de 06 de janeiro de 2016 e negar-se a receber o documento já é uma violação do seu direito. Você deseja parir só ou acom- panhada? Durante o trabalho de parto toda mulher tem direito a um acompanhante sua escolha, mu- lher ou homem (que não precisa ser o pai do bebê), durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto (Lei nº 8.090, de 19 de setembro de 1990, alterada pelas Leisnº 11.108 de 07 de abril de 2005 e nº 12.895, de 18 de dezembro de 2013). A legislação prevê ainda que os hospitais mantenham fixado, em local visível de suas de- pendências, informes sobre o direito ao acompanhante como previsto no texto legal. Ademais, existe um aplicativo denominado ‘Carteirada do Bem’, desenvolvido pela As- sembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ, que auxilia a mulher e familiares nos casos de impedimento e sobre os procedimentos para que se cumpra a lei. Durante o pré-natal foi diag- nosticada alguma das espé- cies de doença sexualmente transmissível? Se a resposta for positiva, saiba que você será encaminhada ao atendimento nos bancos de leite quando for portadora do vírus HIV ou HTLV, eis que não poderá amamentar seu bebê. Além disso tem o direito de re- ceber leite em pó, gratuitamen- te, pelo SUS, até o a criança completar seis meses ou mais. 17