Minha primeira publicação Cartilha Gestação, Parto e Puerpério | Page 8

que acompanha uma gestação e o nascimento de um filho. Os alimentos gravídicos são dis- positivos legais que amparam as gestantes. Assim, a mulher que tem recusado esse sustento poderá buscar orientação com uma/um advogada/o ou num órgão da Defensoria Pública mais próximo da residência (pelo serviço telefônico, ligan- do no 129). Importante dizer que para pleitear os alimentos gravídicos na justiça não há a necessidade de comprova- ção de vínculos matrimonial (casamento, união estável) ou mesmo de um relacionamento duradouro. Nessa ação judicial serão fixados valores razoáveis a serem pagos durante a gesta- ção para custear alimentação, assistência médica, psicológi- ca, exames complementares, internações, parto, medicamen- tos e demais prescrições indi- cadas pela equipe obstétrica. (http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/ Lei/L11804.htm) 8 Está preocupada com a relação com seu empregador? Será que terá Direitos Trabalhistas? Antes de tudo é necessário saber que nenhum empregador pode solicitar a realização de testes de gravidez ou quaisquer outros meios para fins de ad- missão ou manutenção do em- prego de mulheres (http://www. planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/ L9029.htm), muito menos demi- tir funcionária durante o perío- do em que estiver grávida. Atenção ao detalhe: Foi demitida no início da gestação? Você tem até 30 dias para avisar ao empregador da sua gravidez e assim garantir a permanência no emprego. E sobre a insalu- bridade? A reforma traba- lhista prevê afasta- mento da gestante apenas nas ativi- dades que forem classificadas de grau máximo, de- vendo nesse caso ser transferida para outra função. No caso das de grau mínimo ou médio a empresa deverá apresentar um atestado médico dando garan- tias de que a atividade não põe em risco nem a gestante nem o bebê. Será que você conhece os Direitos Sociais? Você já deve ter notado as in- dicações de assento prioritário para gestantes e mulheres com crianças de colo nos trans- portes coletivos, bem como prioridade no atendimento em instituições públicas e privadas. Esses são exemplos de direitos sociais já consolidados, garanti- dos em legislação próprias. (Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000, c/c Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004.) Você recebe Bolsa Família? Se a resposta for positiva, você tem direito a um benefício extra durante a gravidez e após o nascimento. Quer saber mais? Compareça ao Centro de Re- ferência em Assistência Social (CRAS) do seu município para ter mais informações. Você é estudante? Está grávi- da? E agora? Sua formação está garantida 9