Minha primeira publicação Cartilha Gestação, Parto e Puerpério | Page 8
que acompanha uma gestação
e o nascimento de um filho. Os
alimentos gravídicos são dis-
positivos legais que amparam
as gestantes. Assim, a mulher
que tem recusado esse sustento
poderá buscar orientação com
uma/um advogada/o ou num
órgão da Defensoria Pública
mais próximo da residência
(pelo serviço telefônico, ligan-
do no 129). Importante dizer
que para pleitear os alimentos
gravídicos na justiça não há
a necessidade de comprova-
ção de vínculos matrimonial
(casamento, união estável) ou
mesmo de um relacionamento
duradouro. Nessa ação judicial
serão fixados valores razoáveis
a serem pagos durante a gesta-
ção para custear alimentação,
assistência médica, psicológi-
ca, exames complementares,
internações, parto, medicamen-
tos e demais prescrições indi-
cadas pela equipe obstétrica.
(http://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/
Lei/L11804.htm)
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Está preocupada com a relação
com seu empregador? Será que
terá Direitos Trabalhistas?
Antes de tudo é necessário
saber que nenhum empregador
pode solicitar a realização de
testes de gravidez ou quaisquer
outros meios para fins de ad-
missão ou manutenção do em-
prego de mulheres (http://www.
planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/
L9029.htm), muito menos demi-
tir funcionária durante o perío-
do em que estiver grávida.
Atenção ao detalhe:
Foi demitida no início
da gestação? Você tem
até 30 dias para avisar
ao empregador da sua
gravidez e assim garantir a
permanência no emprego.
E sobre a insalu-
bridade?
A reforma traba-
lhista prevê afasta-
mento da gestante
apenas nas ativi-
dades que forem
classificadas de
grau máximo, de-
vendo nesse caso
ser transferida para
outra função. No
caso das de grau
mínimo ou médio
a empresa deverá apresentar um
atestado médico dando garan-
tias de que a atividade não põe
em risco nem a gestante nem o
bebê.
Será que você conhece os
Direitos Sociais?
Você já deve ter notado as in-
dicações de assento prioritário
para gestantes e mulheres com
crianças de colo nos trans-
portes coletivos, bem como
prioridade no atendimento em
instituições públicas e privadas.
Esses são exemplos de direitos
sociais já consolidados, garanti-
dos em legislação próprias. (Lei
no 10.048, de 8 de novembro
de 2000, c/c Decreto nº 5.296
de 2 de dezembro de 2004.)
Você recebe Bolsa Família?
Se a resposta for positiva, você
tem direito a um benefício extra
durante a gravidez e após o
nascimento. Quer saber mais?
Compareça ao Centro de Re-
ferência em Assistência Social
(CRAS) do seu município para
ter mais informações.
Você é estudante? Está grávi-
da? E agora?
Sua formação está garantida
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