Manual - Nova Instrução Normativa da Lei de Incentivo à Cultura O Impacto da nova IN na Lei Rouanet | Page 21

Controle Social

A ideia é dar transparência às informações dos projetos, proponentes e patrocinadores, de forma a garantir o controle pela sociedade dos projetos executados e da distribuição de seus produtos. Para tanto:

- Os Projetos integrarão o Cadastro de Projetos Aprovados CPA-Rouanet, disponível na internet;

- O Proponente deve informar a quantidade de ingressos gratuitos e ingressos comercializados até o valor do Vale-Cultura nos materiais, sistemas e mídias que tratem da comercialização de ingressos (incluindo bilheterias, lojas, pontos e sites de venda), bem como o eventual esgotamento de cada tipo de ingresso;

- O Proponente deve lançar no Salic a divulgação dos espetáculos, shows, eventos, ações, entre outras atividades culturais que estejam disponibilizadas à sociedade;

- A Comercialização de livro, catálogo, DVD, CD, ou produtos afins - deverá ter na capa ou na contracapa:

- Quantidade total;

- Percentual de distribuição gratuita;

- Quantidade disponibilizada pelo valor do vale-cultura (pelo menos 20%);

- Valores máximo praticados.

O MinC poderá promover outras ações de comunicação sobre a utilização do incentivo fiscal, e da divulgação de dados diversos sobre os projetos culturais aprovados.

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