Manual - Nova Instrução Normativa da Lei de Incentivo à Cultura O Impacto da nova IN na Lei Rouanet | Page 19

Democratização de Acesso

Os 10% para distribuição gratuita à população deverão necessariamente adotar uma das formas abaixo:

- Doação para ONGS que atendam camadas menos assistidas da população e com menor poder aquisitivo.

Deve ser comprovada com declaração assinada pela instituição onde conste:

- Nome da instituição recebedora, CNPJ e dados do seu representante/subscritor;

- Nome do projeto e número do PRONAC;

- Quantidade de ingressos ou produtos recebidos gratuitamente;

- Compromisso de promover a distribuição gratuita à população;

- Doação para sorteio em canal a ser disponibilizado no site do MinC - (Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico);

- Com exceção, a distribuição poderá ser feita diretamente pelo proponente, de forma impessoal, se previamente aprovada pelo MinC, e comprovada com declaração assinada;

OUTRA MEDIDAS DEMOCRÁTICAS

Além das previsões acima, é necessária a adoção de pelo menos mais uma medida de democratização de acesso, a qual deverá ser escolhida na lista prevista no Artigo 56 da Instrução Normativa.

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