Em conformidade com a legislação vigente, haverá abono de faltas nos seguintes casos:
a) Decreto-Lei n º 715, de 30 / 07 / 1969, "§ 4 º- Todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobras, ou reservista que seja chamado, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista, terá suas faltas abonadas para todos os efeitos”.
b) Lei n º 10.861, de 14 / 04 / 2004,“§ 5 º- As instituições de educação superior deverão abonar as faltas do estudante que, em decorrência da designação de que trata o inciso IV do caput deste artigo, tenha participa do de reuniões da CONAES em horário coincidente com as atividades acadêmicas”.
c) Lei n º 9.615, de 24 / 03 / 1998,“ Art. 85. Os sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as instituições de ensino superior, definirão normas específicas para verificação do rendimento e o controle de frequência dos estudantes que integrarem representação desportiva nacional, de forma a harmonizar a atividade desportiva com os interesses relacionados ao aproveitamento e à promoção escolar”.
Será concedido regime especial aos estudantes portadores de incapacidades física em razão de afecções ou por estado de gestação, segundo o que determinam a Lei 6.202 / 75 e o Decreto Lei 1.044 / 69, observando:
a) O período em que o discente estiver amparado pela legislação a que se refere este parágrafo, será lançado no Diário de classe o grau de aproveitamento“ RE”( Regime Especial), computado como frequência para todos os efeitos, bem como, as observações pertinentes ao regime especial.
b) O aluno em regime especial não será dispensado das avaliações parciais nem do exame final caso tenha que realizá-los conforme o que dita o Art. 62 º do regimento da Faculdade.
Os atestados médicos devem ser entregues na Secretaria Acadêmica, em até 03 dias úteis após a data de início da licença, mediante requerimento solicitado pelo próprio aluno ou por seu representante, ficando a coordenação de curso responsável por analisar a solicitação e emitir o parecer.
Você é o responsável em manter informações precisas e atualizadas a respeito de sua frequência. Portanto, estabeleça um sistema que lhe permita determinar, a cada momento, o número de faltas em cada unidade curricular. Lembre-se que o limite de faltas permitido em cada unidade curricular é de 25 % do total das aulas dadas.
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