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Quarta-Feira 22/05/2019
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MARANHÃO TEM ALTO NÚMERO DE TARTARUGAS ENCALHADAS
O aumento do número de tartarugas marinhas encontradas mortas nas praias
dos Lençóis Maranhenses tem preocupado pesquisadores. Apenas entre 2015
e 2018, a mortandade dos animais mais do que triplicou, passando de 80 para
280. A explicação para o fenômeno pode estar ligada à pesca de arrasto e à
poluição. Segundo a bióloga Larissa Barreto, da UFMA (Universidade Federal
do Maranhão), houve um pico de registros em 2015 em decorrência do início
das pesquisas do projeto Queamar (Quelônios Aquáticos do Maranhão), cuja
linha de atuação é em ecologia e conservação de tartarugas na zona costeira
do estado. Os dados do Queamar apontam que, de 2004 a 2014, a frequência
de encalhes e consequente morte de tartarugas nos Lençóis foi em média de
20%, enquanto em 2015 chegaram a 57% e, em 2016, a 70%. Em 2017 houve
uma pequena redução, para 50% de animais mortos. Os dados de 2018 ainda
estão sob avaliação. “Naquele ano [2015] acredita-se que foi em decorrência
do aumento da periodicidade do nosso monitoramento, ao mesmo tempo
em que ocorreu a avaliação do impacto da sísmica no PNLM [Projeto de
Monitoramento de Praia da Bacia de Barreirinhas]. Mas, de qualquer forma,
Redação
a partir de 2015 os encalhes vêm aumentando acentuadamente”, disse
Barreto. A espécie que mais encalhou em todo o período foi a
tartaruga-verde, mas, em 2017, foi a oliva.
Fonte: ANDA
STJ DECIDE QUE CONDOMÍNIO NÃO PODE PROIBIR ANIMAIS
Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu que, desde que não representem risco
à segurança e à tranquilidade dos moradores, animais de
estimação não podem ser proibidos em condomínios. Os
ministros acolheram recurso de uma moradora de Samambaia,
cidade satélite de Brasília, que havia sido proibida de manter
a gata de estimação. Ela é enfermeira, e entrou com a ação
na Justiça em 2016. A decisão reformou acórdão do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que havia entendido
que as normas previstas na convenção e no regimento interno
incidem sobre todos os moradores. Para a Corte, a proibição
expressa da permanência de animais nas unidades autônomas
se sobrepõe à vontade individual do condômino. A moradora
alegou que a gata não causa transtorno no edifício. No recurso
especial, sustentou que a decisão do TJDF violou seu direito casos em que for necessária para a preservação da saúde, da
de propriedade. Por fim, alegou ser descabida a proibição segurança e do sossego dos moradores.
genérica de criação de animais, pois isso só se justifica nos Fonte: Veja
Redação