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Quarta-Feira 22/05/2019 www.jornalsucessonews.com.br MARANHÃO TEM ALTO NÚMERO DE TARTARUGAS ENCALHADAS O aumento do número de tartarugas marinhas encontradas mortas nas praias dos Lençóis Maranhenses tem preocupado pesquisadores. Apenas entre 2015 e 2018, a mortandade dos animais mais do que triplicou, passando de 80 para 280. A explicação para o fenômeno pode estar ligada à pesca de arrasto e à poluição. Segundo a bióloga Larissa Barreto, da UFMA (Universidade Federal do Maranhão), houve um pico de registros em 2015 em decorrência do início das pesquisas do projeto Queamar (Quelônios Aquáticos do Maranhão), cuja linha de atuação é em ecologia e conservação de tartarugas na zona costeira do estado. Os dados do Queamar apontam que, de 2004 a 2014, a frequência de encalhes e consequente morte de tartarugas nos Lençóis foi em média de 20%, enquanto em 2015 chegaram a 57% e, em 2016, a 70%. Em 2017 houve uma pequena redução, para 50% de animais mortos. Os dados de 2018 ainda estão sob avaliação. “Naquele ano [2015] acredita-se que foi em decorrência do aumento da periodicidade do nosso monitoramento, ao mesmo tempo em que ocorreu a avaliação do impacto da sísmica no PNLM [Projeto de Monitoramento de Praia da Bacia de Barreirinhas]. Mas, de qualquer forma, Redação a partir de 2015 os encalhes vêm aumentando acentuadamente”, disse Barreto. A espécie que mais encalhou em todo o período foi a tartaruga-verde, mas, em 2017, foi a oliva. Fonte: ANDA STJ DECIDE QUE CONDOMÍNIO NÃO PODE PROIBIR ANIMAIS Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, desde que não representem risco à segurança e à tranquilidade dos moradores, animais de estimação não podem ser proibidos em condomínios. Os ministros acolheram recurso de uma moradora de Samambaia, cidade satélite de Brasília, que havia sido proibida de manter a gata de estimação. Ela é enfermeira, e entrou com a ação na Justiça em 2016. A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que havia entendido que as normas previstas na convenção e no regimento interno incidem sobre todos os moradores. Para a Corte, a proibição expressa da permanência de animais nas unidades autônomas se sobrepõe à vontade individual do condômino. A moradora alegou que a gata não causa transtorno no edifício. No recurso especial, sustentou que a decisão do TJDF violou seu direito casos em que for necessária para a preservação da saúde, da de propriedade. Por fim, alegou ser descabida a proibição segurança e do sossego dos moradores. genérica de criação de animais, pois isso só se justifica nos Fonte: Veja Redação