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Segunda-Feira 13/05/2019
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ROSA DÁ CINCO DIAS PARA GOVERNO
EXPLICAR DECRETO DE ARMAS
MDB CONDENA PRISÃO DE TEMER
Redação
2014 e abril de 2016, quando era
vice-presidente da República.
Hoje o líder nacional do MDB é o
ex-senador Romero Jucá.
O ex-presidente e o coronel João
Baptista Lima Filho se entregaram na
superintendência da Polícia Federal
em São Paulo, para o cumprimento da
prisão preventiva no âmbito da
Operação Descontaminação,
braço da Lava Jato no Rio.
Fonte: Estadão
A ministra do STF (Supremo Tribunal
Federal) Rosa Weber deu prazo de
cinco dias para o presidente
Jair Bolsonaro (PSL) e o ministro da
Justiça, Sergio Moro, apresentarem
informações sobre o decreto assinado
na terça-feira (7) que liberou o porte de
armas para diversas categorias, como
políticos, repórteres policiais, agentes
penitenciários e conselheiros tutelares.
O despacho da ministra foi no âmbito
de uma ADPF (arguição de
descumprimento de preceito
fundamental) ajuizada no Supremo
pela Rede Sustentabilidade.
Ela requereu informações prévias antes
de decidir sobre o pedido de liminar
formulado pelo partido, que quer a
suspensão do decreto antes do
julgamento do mérito da ação.
O principal argumento da Rede é que o
decreto do presidente é
Redação
O
Movimento
Democrático
Brasileiro, partido de Michel Temer,
se pronunciou sobre a nova prisão
do ex-presidente, que se entregou na
superintendência da Polícia Federal
em São Paulo na quinta, 9.
Para o MDB, a detenção de
Temer, ‘sob argumento de que ele
representa um perigo à ordem
pública’, é um ‘despropósito’.
Em nota publicada no site do
Partido, o MDB diz ainda que
‘continua acreditando na justiça
brasileira e espera que os
excessos sejam contidos e que a
verdade prevaleça no andamento
das investigações’. O partido já foi
presidido por Temer em três
ocasiões: entre setembro de 2001 e
março de 2009, quando era
deputado; entre janeiro e junho de
2010, também quando fazia parte da
Câmara Federal; e entre janeiro de
inconstitucional porque violou o
princípio da separação dos Poderes,
adentrando em escolhas reservadas ao
Poder Legislativo. A Rede sustentou que
o texto contraria dispositivos da lei do
Estatuto do Desarmamento quanto à
regulamentação do limite de compra
de armas de fogo e munição, quanto à
permissão para que colecionadores, ati-
radores e caçadores transportem armas
municiadas e ao estabelecer a presunção
da necessidade da arma para categorias
inteiras que não estavam previstas na lei.
Fonte: Folha de S. Paulo