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Sexta-Feira 15/03/2019
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ALIENAÇÃO PARENTAL E A INFLUÊNCIA SOBRE AS CRIANÇAS
Redação
A alienação parental é um dos temas mais delicados tratados pelo direito de família,
considerando os efeitos psicológicos e emocionais negativos que pode provocar nas
relações entre pais e filhos. A prática caracteriza-se como toda interferência na formação
psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais,
pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua
autoridade, guarda ou vigilância. O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é
prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor. A alienação parental
fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável,
sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou
decorrentes de tutela ou guarda. A observação de comportamentos, tanto dos pais, avós
ou outros responsáveis, quanto dos filhos, pode indicar a ocorrência da prática. No caso
das crianças e dos adolescentes submetidos à alienação parental, sinais de ansiedade,
nervosismo, agressividade e depressão, entre outros, podem ser indicativos de que a
situação está ocorrendo. No caso dos pais, avós ou outros responsáveis, a legislação
aponta algumas condutas que caracterizam a alienação parental. Dentre as práticas
capazes de configurar a alienação parental, a legislação prevê as seguintes: Realizar
campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou
maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar o contato da
criança ou do adolescente com o genitor; omitir deliberadamente ao genitor informações
pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas
e alterações de endereço; Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa,
visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com
familiares deste ou com os avós. Casos de alienação parental são frequentes nas Varas
de Família, principalmente em processos litigiosos de dissolução matrimonial, onde se
discute a guarda dos filhos, o que ocasiona consequências emocionais, psicológicas e
comportamentais negativas a todos os envolvidos. Independentemente da relação que o
casal estabeleça entre si após a dissolução do casamento ou da união estável, a criança tem
o direito de manter preservado seu relacionamento com os pais. É importante, portanto,
proteger a criança dos conflitos e desavenças do casal, impedindo que eventuais disputas
afetem o vínculo entre pais e filhos. A figura dos pais geralmente é a principal referência
de mundo e de sociedade para os filhos e, em muitas situações de alienação parental,
provoca-se a deterioração dessa imagem, o que causa impactos não apenas na relação
filial, mas também na formação da criança em seus aspectos intelectual, cognitivo, social
e emocional. Tão logo seja identificada, a prática deve ser coibida e devem ser adotadas
as medidas para a preservação da integridade psicológica da criança, sendo importante
o acompanhamento psicológico de todos os envolvidos, podendo a questão ser tratada
no âmbito judicial. Na ocorrência de indícios de ato de alienação parental em ações
conduzidas pelas Varas de Família, é conferida prioridade na tramitação do processo, com
a participação obrigatória do Ministério Público, sendo adotadas pelo juiz as medidas
necessárias à preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente. Neste
sentido, o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas
provisórias necessárias para a preservação da integridade psicológica da criança ou do
adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com o genitor prejudicado ou
viabilizar a efetiva aproximação entre ambos, se for o caso. Se for verificado indício de
ocorrência da prática, o juiz poderá determinar a elaboração de laudo da situação, feito a
partir de perícia psicológica ou biopsicossocial. A legislação prevê que seja assegurada aos
filhos a garantia mínima de visitação assistida, exceto nos casos em que sejam identificados
possíveis riscos à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente. Tanto
os pais quanto os filhos são, ainda, encaminhados para acompanhamento psicológico
realizado por profissionais especializados. Fonte: Ministério Público do Paraná
O QUE É E COMO IDENTIFICAR ESSE CASO, QUE PASSA PELA RELAÇÃO COM AS CRIANÇAS E SEUS PROGENITORES