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Segunda-Feira 25/02/2019
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NOVA PREVIDÊNCIA: O QUE MUDA?
Redação
O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), entregou ao Congresso o novo texto
da proposta de emenda à Constituição (PEC) que vai alterar as regras da Previdência.
O documento vai ser analisado pelos congressistas a partir de agora e ainda pode
sofrer alterações. Confira, com base no texto atual, as mudanças propostas pelo
governo: 1 – Regras de transição: A – A idade mínima para que trabalhadores do setor
privado segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possam pedir a
aposentadoria será de 65 anos para homens e de 62 para mulheres. A princípio, a
primeira forma de transição permite que a idade inicial seja de 61 anos para homens
e 56 para mulheres. A cada seis meses, a partir da aprovação da reforma, as idades
mínimas subirão até a meta ser atingida. B – Para aqueles que estão muito próximos
de se aposentar por tempo de serviço, as regras atuais poderão ser usadas. Atualmente,
são necessários 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres. Nesse caso,
será preciso pagar um “pedágio” de 50% do tempo restante para a aposentadoria. Por
exemplo: se o trabalhador estiver a um ano de se aposentar, será necessário trabalhar
mais seis meses como “pedágio”. Se estiver a dois anos, precisará trabalhar mais um.
C – Se o trabalhador escolher se aposentar pelo sistema de pontos, sua idade será
somada ao tempo de contribuição. A pontuação atual é de 86 para mulheres e, para
os homens, 96. Ou seja, um homem de 56 anos que tenha trabalhado 40 já pode se
aposentar. Anualmente, o número será elevado em um ponto até atingir 100 pontos
para as mulheres e 105 para os homens. A expectativa é chegar a essa pontuação em
2033 e 2028, respectivamente. 2 – Servidores: A proposta de reforma da Previdência
eleva a contribuição dos servidores que ganham os salários mais altos. A alíquota da
contribuição à Previdência dos servidores públicos poderá chegar a até 22% para
quem ganha o teto, ou seja, aproximadamente R$ 39 mil. Para os outros casos, haverá
faixas adicionais de alíquotas. De R$ 5.839,46 até R$ 10 mil, a alíquota efetiva será
de 11,68% até 12,86%; de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil, a alíquota sobe de 12,86% a
14,68%; de R$ 20.000,01 a R$ 39 mil, as alíquotas serão de 14,68% a 16,79%; e,
acima de R$ 39 mil, a alíquota será superior a 16,79% (máximo de 22%). Hoje, a
alíquota dos servidores é de 11%. 3 – Acúmulos: Atualmente, não há limite para
acúmulo de benefícios. Pela nova proposta, o beneficiário passará a receber 100% do
maior benefício somado a um porcentual dos outros. Esse valor será de: 80% para
benefícios de até um salário mínimo; 60% entre um e dois salários; 40% entre dois
e três; e zero para aqueles que superem os quatro salários. Ficam fora dessas regras
aposentadorias de médicos, professores, regimes próprios ou das Forças Armadas. 4
– 40% do FGTS: A proposta do governo também prevê que o empregador não será
mais obrigado a pagar multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) quando o empregado já estiver aposentado pela Previdência Social. As
empresas também não terão mais que recolher FGTS dos funcionários aposentados.
5 – Quatro décadas: Para ter direito ao teto da aposentadoria do INSS (hoje fixado
em R$ 5.839), será preciso contar 40 anos de contribuição. A regra valerá, segundo
o texto, para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público. 6 – Policiais:
Policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos que ingressarem
nessas carreiras a partir da aprovação da reforma terão seus benefícios calculados
pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Quem já está no serviço receberá a
remuneração do último cargo. Policiais terão idade mínima de 55 anos para homens
e mulheres, e contribuição mínima de 30 anos para homens e 25 para mulheres. Para
seguir essas regras, homens terão de atuar por ao menos 20 anos na função e mulheres,
por 15. Agentes penitenciários e socioeducativos terão as mesmas regras, com exceção
do tempo de exercício da função, que será de 20 anos para homens e mulheres. O
texto ainda vai passar pelo crivo do Congresso, onde pode sofrer alterações nestes e
em outros pontos. Fonte: Metrópoles
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