Jornal do Clube de Engenharia 606 (Setembro de 2019) | Page 5
setembro DE 2019
o país
O contencioso bilionário que envolve
a Usina de Itaipu
A Usina Hidroelétrica Bina-
cional de Itaipu foi concluída
em 1982 e a primeira máquina
entrou em operação comercial em
1984, após sete anos de constru-
ção. O custo total do empreendi-
mento somou US$ 19,6 bilhões
e a usina, até 2003, foi a maior
unidade de geração elétrica do
mundo, com 14.000 MW de
capacidade instalada. Com a
inauguração da Usina de Três
Gargantas, na China, ela passou
a ser a segunda maior em capa-
cidade. Gerando anualmente um
volume de energia superior ao da
usina chinesa, devido às nossas
condições hidrológicas mais favo-
ráveis da bacia do Rio Paraná.
Além de gerar 15% da energia
elétrica produzida no Brasil, a Usina
tem um custo de geração módico e
representa um orgulho para a Enge-
nharia Nacional. Planejada, cons-
truída e financiada (com recursos
próprios) pela Eletrobras, tornou-se
um marco para o empreendedo-
rismo brasileiro. Vem operando
de forma contínua e segura por 35
anos, e deve continuar indefinida-
mente gerando riqueza e bem-estar
para a nossa população. Tornou-se
vital também para a economia do
Paraguai, sendo hoje a maior fonte
de recursos externos do país.
Anualmente, o faturamento da
energia contratada é da ordem de
Caio Coronel / Agência Brasil
US$3,3 bilhões, enquanto o da ener-
gia excedente é de US$ 100 milhões.
A receita anual do Paraguai como
remuneração pela cessão de energia
e pelo recebimento de royalties é
cerca de US$ 620 milhões. O custo
médio de geração é de cerca de
35,65 US$/MWh. A energia con-
tratada é comercializada no Brasil a
um preço de U$ 43,89, enquanto a
excedente, a US$ 6,00.
O Clube de Engenharia acompa-
nha a trajetória da Usina de Itaipu
desde a sua concepção. Dado que,
no primeiro semestre do ano, houve
divulgação pela imprensa de grande
discussão entre as partes brasilei-
ra e paraguaia sobre o processo de
comercialização da energia da usina,
resolveu aprofundar a questão com
debates e consultas a especialistas,
expondo para os seus associados e
para a sociedade em geral a efetiva
realidade dos fatos.
As discussões se deram no âmbito
da Diretoria Técnica e da Divisão
de Energia, com a participação de
especialistas. Os participantes pelo
Clube foram o Diretor Luiz Oswal-
do Norris Aranha, o Conselheiro
Alcides Lyra Lopes e o Chefe da
Divisão de Energia James Bolívar
Luna de Azevedo.
A Usina se concretizou após a assi-
natura de um Tratado Bilateral entre
os dois países. Nele foram estabe-
lecidas todas as responsabilidades
entre as partes, bem como o papel
da ELETROBRAS e da ANDE,
controladoras da Itaipu Binacional.
A questão da comercialização da
“Tratado de Itaipu”, documento que tornou possível a construção da binacional, completará 50 anos, com a
revisão do anexo que trata da comercialização da energia da usina.
energia se encontra regulada pelo
Anexo C do Tratado.
O Tratado de Itaipu
A história do Tratado, que foi assina-
do em 1973, é longa e complexa, não
sendo possível reproduzi-la com-
pletamente aqui. O fundamental é o
seguinte: (a) houve intensa discussão
se seriam construídas duas usinas
independentes, uma pertencente ao
Brasil e a outra ao Paraguai, mas
decidiu-se por uma só instalação de
propriedade dos dois países, meio a
meio, constituindo-se uma entidade
binacional; (b) isto decorreu do fato
de que o Brasil iria realizar quase
todos os investimentos e, assim, a
metade da energia pertencente ao
Paraguai, deduzindo-se seu uso
próprio, teria de ser obrigatoriamen-
te vendida ao Brasil, por uma tarifa
cujas bases foram estabelecidas. Um
dos itens para a definição dessa tarifa
era o custo dos empréstimos recebi-
dos, que se previa seriam totalmente
pagos em 50 anos, ou seja, até 2023,
quando a usina estaria completa-
mente paga; (c) assim, após esse ano,
caberia rever a tarifa. Na realidade,
o Anexo C não vence, mas cabe sua
revisão, como constado no dispositivo
legal acordado.
Vale ressaltar que o Tratado é bas-
tante amplo e incorpora vários outros
aspectos. Por exemplo, o papel que
o aproveitamento desempenha para
os ribeirinhos, seja no que se refere
à operação da Usina, regulado pelo
Acordo Tripartite, que envolve a
Argentina, com vistas à navegação
(controle de níveis d’água, descargas
mínimas, variações máximas horária
e diária de níveis) e a outros usos do
recurso hídrico, seja em sua inserção
no ambiente socioeconômico e am-
biental regional.
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