Jornal do Clube de Engenharia 606 (Setembro de 2019) | Page 5

setembro DE 2019 o país O contencioso bilionário que envolve a Usina de Itaipu A Usina Hidroelétrica Bina- cional de Itaipu foi concluída em 1982 e a primeira máquina entrou em operação comercial em 1984, após sete anos de constru- ção. O custo total do empreendi- mento somou US$ 19,6 bilhões e a usina, até 2003, foi a maior unidade de geração elétrica do mundo, com 14.000 MW de capacidade instalada. Com a inauguração da Usina de Três Gargantas, na China, ela passou a ser a segunda maior em capa- cidade. Gerando anualmente um volume de energia superior ao da usina chinesa, devido às nossas condições hidrológicas mais favo- ráveis da bacia do Rio Paraná. Além de gerar 15% da energia elétrica produzida no Brasil, a Usina tem um custo de geração módico e representa um orgulho para a Enge- nharia Nacional. Planejada, cons- truída e financiada (com recursos próprios) pela Eletrobras, tornou-se um marco para o empreendedo- rismo brasileiro. Vem operando de forma contínua e segura por 35 anos, e deve continuar indefinida- mente gerando riqueza e bem-estar para a nossa população. Tornou-se vital também para a economia do Paraguai, sendo hoje a maior fonte de recursos externos do país. Anualmente, o faturamento da energia contratada é da ordem de Caio Coronel / Agência Brasil US$3,3 bilhões, enquanto o da ener- gia excedente é de US$ 100 milhões. A receita anual do Paraguai como remuneração pela cessão de energia e pelo recebimento de royalties é cerca de US$ 620 milhões. O custo médio de geração é de cerca de 35,65 US$/MWh. A energia con- tratada é comercializada no Brasil a um preço de U$ 43,89, enquanto a excedente, a US$ 6,00. O Clube de Engenharia acompa- nha a trajetória da Usina de Itaipu desde a sua concepção. Dado que, no primeiro semestre do ano, houve divulgação pela imprensa de grande discussão entre as partes brasilei- ra e paraguaia sobre o processo de comercialização da energia da usina, resolveu aprofundar a questão com debates e consultas a especialistas, expondo para os seus associados e para a sociedade em geral a efetiva realidade dos fatos. As discussões se deram no âmbito da Diretoria Técnica e da Divisão de Energia, com a participação de especialistas. Os participantes pelo Clube foram o Diretor Luiz Oswal- do Norris Aranha, o Conselheiro Alcides Lyra Lopes e o Chefe da Divisão de Energia James Bolívar Luna de Azevedo. A Usina se concretizou após a assi- natura de um Tratado Bilateral entre os dois países. Nele foram estabe- lecidas todas as responsabilidades entre as partes, bem como o papel da ELETROBRAS e da ANDE, controladoras da Itaipu Binacional. A questão da comercialização da “Tratado de Itaipu”, documento que tornou possível a construção da binacional, completará 50 anos, com a revisão do anexo que trata da comercialização da energia da usina. energia se encontra regulada pelo Anexo C do Tratado. O Tratado de Itaipu A história do Tratado, que foi assina- do em 1973, é longa e complexa, não sendo possível reproduzi-la com- pletamente aqui. O fundamental é o seguinte: (a) houve intensa discussão se seriam construídas duas usinas independentes, uma pertencente ao Brasil e a outra ao Paraguai, mas decidiu-se por uma só instalação de propriedade dos dois países, meio a meio, constituindo-se uma entidade binacional; (b) isto decorreu do fato de que o Brasil iria realizar quase todos os investimentos e, assim, a metade da energia pertencente ao Paraguai, deduzindo-se seu uso próprio, teria de ser obrigatoriamen- te vendida ao Brasil, por uma tarifa cujas bases foram estabelecidas. Um dos itens para a definição dessa tarifa era o custo dos empréstimos recebi- dos, que se previa seriam totalmente pagos em 50 anos, ou seja, até 2023, quando a usina estaria completa- mente paga; (c) assim, após esse ano, caberia rever a tarifa. Na realidade, o Anexo C não vence, mas cabe sua revisão, como constado no dispositivo legal acordado. Vale ressaltar que o Tratado é bas- tante amplo e incorpora vários outros aspectos. Por exemplo, o papel que o aproveitamento desempenha para os ribeirinhos, seja no que se refere à operação da Usina, regulado pelo Acordo Tripartite, que envolve a Argentina, com vistas à navegação (controle de níveis d’água, descargas mínimas, variações máximas horária e diária de níveis) e a outros usos do recurso hídrico, seja em sua inserção no ambiente socioeconômico e am- biental regional. 5