Mercado aéreo brasileiro transporta 103 milhões de passageiros em 2018, diz Anac
As empresas aéreas brasileiras transportaram 103 milhões de passageiros em voos domésticos e
internacionais durante o ano de 2018, um aumento de 4,1% em relação ao número de passageiros pagos
transportados em 2017 (98,9 milhões), segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Em voos domésticos foram transportados 93,6 milhões de passageiros em 2018, um aumento de 3,3% -
em 2017, as empresas aéreas brasileiras transportaram 90,6 milhões de passageiros em voos dentro do
país.Em voos internacionais, a alta no número de passageiros transportados foi de 11,9%, chegando a
9,4 milhões de passageiros transportados.Só no mês de dezembro foram transportados 875 mil
passageiros em voos internacionais, o maior nível já registrado na série histórica da Anac, que teve início
em 2000.EmpresasDe acordo com os dados da Anac, a Gol foi a empresa que mais transportou
passageiros em 2018, com participação de 33,7% do mercado. A Latam transportou o equivalente a
30,4% dos passageiros no ano passado, seguida pela Azul, com 22,8% e a Avianca, que transportou
12,4% dos passageiros que voaram dentro do país.A Avianca, que entrou com o pedido de recuperação
judicial em dezembro, aumentou sua participação no mercado doméstico em 5,5% ao longo de 2018.
Mas, em dezembro do ano passado, a empresa viu sua participação no mercado doméstico cair de 12%
em dezembro de 2017 para 11% em dezembro de 2018.O número de passageiros transportados pela
companhia no último mês do ano foi 946.958.
Em dezembro de 2017, foram 998.508 passageiros em voos
domésticos.DemandaSegundo dados da Anac, a demanda aérea
doméstica cresceu 4,4% em 2018. A demanda é calculada levando
em consideração o número de passageiros transportados e a
distância das viagens.A oferta de voos dentro do Brasil também
cresceu em 2018, com uma alta de 4,6% na comparação com
2017.No mercado internacional, a demanda aérea cresceu 16,6%
em 2018, na comparação com dezembro de 2017 e a oferta de
voos para fora do Brasil cresceu 19,8% no ano.
https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/01/23/mercado-aereo-brasileiro-transporta-103-milhoes-de-passageiros-em-2018-diz-anac.ghtml?utm_campaign=aeroclipping_-
_24_de_janeiro_de_2019&utm_medium=email&utm_source=RD+Station
Em assembleia, tripulantes da Avianca aprovam acordo para LNR e PDV
Em assembleia realizada nesta quinta-feira (24), em São Paulo, tripulantes da Avianca deliberaram por
aprovar a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho apresentada pela companhia, a pedido do Sindicato
Nacional dos Aeronautas, para a concessão de Licenças Não Remuneradas (LNR) e para um Programa
de Demissão Voluntária (PDV).A empresa, que está em processo de recuperação judicial, deverá sofrer
em breve uma redução em sua frota de aeronaves.Em contrapartida ao acordo, por solicitação do SNA,
a empresa se compromete a não efetuar demissões de aeronautas, desde que não guardem relação com
o cometimento de faltas graves, durante o mês de fevereiro de 2019, exceto aos optantes do PDV.
O acordo aprovado pelos aeronautas prevê que será implantando primeiramente o programa de Licenças
Não Remuneradas e, caso as adesões não atinjam o número necessário, em seguida será colocado em
prática o Programa de Demissão Voluntária. Serão disponibilizadas pela Avianca 167 licenças para
comandantes e copilotos, indistintamente, e 433 licenças para comissários de voo.Os aeronautas poderão
escolher o período de duração da LNR, optando por:- Um período de um ano, prorrogável, por acordo
mútuo, por igual período;- Um período de três anos, sem prorrogação.Os empregados que aderirem à
LNR terão o início das licenças até no máximo o dia 2/4/2019, podendo ser concedidas antecipadamente,
a critério da empresa, nas seguintes datas: 14/2/2019; 1/3/2019 e 14/03/2019.Para a adesão à LNR, o
tripulante deverá manifestar a sua vontade pelo e-mail [email protected] no período entre
os dias 25/1/2019 e 8/02/2019.Será considerada a ordem de adesão para o deferimento dos pedidos,
utilizando-se, para tanto, a data e horário de envio do e-mail, procedimento que estará sujeito a auditoria
por parte do SNA.Os deferimentos dos pedidos serão comunicados até o dia 8/2/2019, em resposta ao e-
mail de solicitação.Programa de Demissão VoluntáriaCaso a quantidade de Licenças Não
Remuneradas disponibilizada não seja atingida, o Programa de Demissão Voluntária, também
denominado de PDV, ficará disponível para adesão dos aeronautas, observando-se o saldo residual de
vagas e as mesmas condições/períodos de concessão —que, neste caso, serão tidos como os de
rescisão contratual.Por meio do PDV, os aeronautas terão direito ao recebimento integral das verbas
rescisórias correspondentes da dispensa sem justa causa, sem a necessidade de cumprimento do aviso
prévio, que se dará de forma indenizada . O pagamento se dará da seguinte forma:- Liberação do FGTS
depositado (garantida a sua integralidade)- Pagamento da multa de 40% sobre o FGTS depositado, a ser efetuado em
parcela única;- Os demais valores que integrarão o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (saldo de salário,
férias proporcionais, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, dentre os
demais títulos) serão pagas em 12 (doze) parcelas mensais e iguais, sendo o pagamento da Primeira Parcela garantido
para 10 (dez) dias contados do último dia trabalhado, adotando-se este mesmo dia para as parcelas mensais
subsequentes.Para a adesão ao PDV, o tripulante deverá manifestar a sua vontade pelo e-
mail [email protected] no período entre os dias 8/2/2019 e 13/2/2019.A empresa não poderá negar o
PDV a nenhum dos solicitantes, observado o saldo residual da LNR.Para o deferimento dos pedidos de PDV, será
considerado o critério de antiguidade na empresa, de acordo com lista já divulgada, procedimento que estará sujeito a
auditoria por parte do SNA.
https://www.aeronautas.org.br/manchete/8199-em-assembleia,-tripulantes-da-avianca-aprovam-acordo-para-lnr-e-pdv.html?utm_campaign=sna_informe_-
_24_de_janeiro_de_2019&utm_medium=email&utm_source=RD+Station