29 - Meu boleto de licenciamento não chegou, o que devo fazer?
O condutor deve se dirigir ao banco e, munido do número do seu Renavam, solicitar o boleto e efetuar o pagamento.
30 - Minha Carteira Nacional de Habilitação - CNH é de outro Estado. Posso transferir e mudar de categoria?
Pode transferir sim. Já a mudança de categoria só poderá ocorrer se o condutor atender o que estabelece o artigo 145, que reza que: para habilitar-se as categorias C, D e E, o condutor precisa ser maior de 21 anos, estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B, ou 1 ano na C, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima e ser aprovado em curso especializado.
Multas31 - Há um prazo para a multa que já foi paga ser retirada do sistema do Detran?
Após efetuado o pagamento da multa, o prazo para atualização do sistema com a informação do pagamento é de 60 minutos, porém, fica registrado no histórico do veículo e do condutor o cometimento da infração de trânsito.
32 - Como consultar a hora, local e a infração cometida?
Estas informações poderão ser obtidas no site do Detran (www.detran.ma.gov.br) ou na sede do Detran, Ciretran´s ou postos.
33 - Como agir se o seu veículo foi multado, mas quem o estava dirigindo (real infrator) era outra pessoa?
Caso não tenha sido identificado o condutor no ato do cometimento da infração , o proprietário do veículo poderá dentro do prazo estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro - (15 dias) após a notificação de autuação- efetuar a indicação do condutor infrator.
O formulário para indicação do condutor infrator vem acompanhado da Notificação de Autuação e também pode ser obtido no site do Detran ( www.detran.ma.gov.br) na opção " OUTROS". Deverá ser preenchido sem rasuras e com assinaturas originais com firma reconhecida por autenticidade e anexar cópia legível da CNH do infrator e cópia do documento de identidade do proprietário do veículo . (resolução n° 363 CONTRAN )
O pedido poderá ser protocolado no Detran ou Ciretran´s ou remetido para o endereço da sede Detran.
34 - Como entrar com recurso contra multa, cuja notificação não chegou à sua casa e já está vencida?
Segundo o artigo no artigo 281, parágrafo único , Inciso II da lei n° 9.503/97 ( Código de Trânsito Brasileiro ) o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se , no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a Notificação de Autuação. O usuário poderá impetrar o recurso junto ao protocolo do Detran ou Ciretran´s ou remeter via postal para o endereço da sede do Detran.
No site do Detran poderá ser obtido o formulário de recurso.
35 - A somatória de pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir?
Sim. O condutor que computar 20 pontos ou mais no período de 12 meses será aplicado a penalidade de suspensão do direito de dirigir veículos automotores.
36 - Como posso calcular a somatória de pontos?
A cada infração cometida são computados os seguintes pontos: Gravíssima (07 pontos), Grave (05 pontos), Média (03 pontos) e Leve (02 pontos). Quando atinge 20 pontos é iniciado o procedimento para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.
37 - Como e onde recorrer das multas?
O condutor deverá dirigir seu recurso ao órgão de trânsito responsável. As infrações podem ser de competência do Município, Estado (Detran) ou da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Poderá recorrer o proprietário do veículo ou condutor infrator, devendo apresentar as alegações e fundamentos que ensejem o cancelamento da infração de trânsito. Deverá ser anexado ao recurso cópia legível do documento de identificação , cópia do CRLV e procuração ser for o caso e provas que fundamentem suas alegações.
38 - Como proceder quando o recurso contra a multa é deferido, mas ela continua registrada no cadastro do Detran?
Se dirigir aos setores competentes do órgão autuador.
39 - O que fazer se você pagou a multa, mas ela continua registrada no cadastro do Detran-MA?
Comparecer com o comprovante de pagamento do órgão autuador, mais precisamente no setor de Controle de Arrecadação, no caso do DETRAN-MA.