Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 83

PGR Inquérito n. 4.325/DF apresentou como condição o pagamento de propina de 1% do va- lor recebido por empreiteira pelas obras civis de Belo Monte, a ser do PMDB da organização criminosa. O Senador Edison Lobão foi indicado por PALOCCI como sendo o arrecadador dos valores destinados ao PMDB. A propina recebida em prol do grupo do PMDB foi de R$ 6.500.000,00 da Andrade Guitierrez; R$ 2.000.000,00 da Camargo Corrêa; R$ 6.500.000,00 134 da Odebrecht. A parte da propina devida ao grupo dos ora denunciados pela Andrade Gutierrez, qual seja, R$ 10 milhões, foi paga, por orienta- ção de VACCARI, entre 2010 e 2014, através de doações eleito- rais 135 . 2.2.3. Dos crimes praticados em concurso com executivos da Odebrecht Em 2002, no curso da campanha eleitoral, os executivos Emílio Odebrecht, Pedro Augusto Ribeiro Novis e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar realizaram tratativas com LULA e PALOCCI 136 , a fim de garantir que os interesses da Odebrecht no 134 DOC 1.17 – Termo de Colaboração. Antonio Carlos Daiha Blando, TC 5. DOC 1.18 – Termo de Colaboração. Augusto Roque Dias Fernandes Filho, TC 1. 135 DOC 1.19 :Termo de Colaboração 2 do Otávio Marques de Azevedo. DOC 9.7: Planilhas contendo doações eleitorais feitas pela Andrade Gutierrez em prol de Diretórios do PT. 136 DOC 1.1: No Termo de Colaboração 9, o colaborador Alexandrino Alencar discorre sobre reunião ocorrida no apartamento de Pedro Novis, em São Paulo, no qual estavam presentes LULA, Emílio Odebrecht e PALOCCI. Nessa reunião Emílio teria esclarecido o 62 de 209 RODRIGO http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. repartida igualmente entre os integrantes do núcleo político do PT e