Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 83
PGR
Inquérito n. 4.325/DF
apresentou como condição o pagamento de propina de 1% do va-
lor recebido por empreiteira pelas obras civis de Belo Monte, a ser
do PMDB da organização criminosa. O Senador Edison Lobão foi
indicado por PALOCCI como sendo o arrecadador dos valores
destinados ao PMDB. A propina recebida em prol do grupo do
PMDB foi de R$ 6.500.000,00 da Andrade Guitierrez; R$
2.000.000,00 da Camargo Corrêa; R$ 6.500.000,00 134 da Odebrecht.
A parte da propina devida ao grupo dos ora denunciados pela
Andrade Gutierrez, qual seja, R$ 10 milhões, foi paga, por orienta-
ção de VACCARI, entre 2010 e 2014, através de doações eleito-
rais 135 .
2.2.3. Dos crimes praticados em concurso com executivos da
Odebrecht
Em 2002, no curso da campanha eleitoral, os executivos
Emílio Odebrecht, Pedro Augusto Ribeiro Novis e Alexandrino de
Salles Ramos de Alencar realizaram tratativas com LULA e
PALOCCI 136 , a fim de garantir que os interesses da Odebrecht no
134 DOC 1.17 – Termo de Colaboração. Antonio Carlos Daiha Blando, TC 5.
DOC 1.18 – Termo de Colaboração. Augusto Roque Dias Fernandes Filho, TC 1.
135 DOC 1.19 :Termo de Colaboração 2 do Otávio Marques de Azevedo.
DOC 9.7: Planilhas contendo doações eleitorais feitas pela Andrade Gutierrez em prol de
Diretórios do PT.
136 DOC 1.1: No Termo de Colaboração 9, o colaborador Alexandrino Alencar discorre sobre
reunião ocorrida no apartamento de Pedro Novis, em São Paulo, no qual estavam
presentes LULA, Emílio Odebrecht e PALOCCI. Nessa reunião Emílio teria esclarecido o
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RODRIGO
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repartida igualmente entre os integrantes do núcleo político do PT e