Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 69

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Inquérito n. 4.325 / DF
de doações oficias ou também de entrega de valores em espécie; b) 1 / 3 dividido entre: b. 1) os altos funcionários da Diretoria de Serviços da Petrobras, referidos nos controles de pagamento de propina como“ Casa 1”- correspondente a Renato Duque e Roberto Gonçalves, aquele Diretor de Serviços e este Gerente Executivo de Engenharia- e b. 2) a Diretoria da Sete Brasil, referida como“ Casa 2”- João Carlos de Medeiros Ferraz, então Presidente da empresa, Eduardo Musa, Diretor de Participações, e Pedro Barusco 84.
Nesse contexto, entre 19 / 07 / 2011 a 18 / 07 / 2012, a Odebrecht efetivou pagamentos, a pedido de VACCARI e mediante intervenção de PALOCCI( inclusive com registros por ele autorizados na denominada Planilha“ Italiano” 85), no valor total de USD 10.219.691,01 para João Cerqueira de Santana Filho e Mônica Regina Cunha Moura 86, como contrapartida ao direcionamento indevido 87 da contratação do Estaleiro Enseada do Paraguaçu,
84 DOC 5.6-Termo de Declaração n º 1 de PEDRO BARUSCO, constante do Anexo 16 da denúncia na Ação Penal 5054932-88.2016.404.7000.
85 A Planilha“ Italiano”, CONSISTente em crédito de propina em benefício do PT gerido por PALOCCI e por Marcelo Bahia Odebrecht, então Presidente da Odebrecht S. A., será desenvolvida e aprofundada pormenorizadamente na presente denúncia.
86 DOC 5.6- Comprovação da manutenção de conta no exterior por João Santana e da efetivação nela de pagamentos na quantia de USD 10.219.691,08, constantes no anexo 44 e anexo 45 do evento 1 da Ação Penal 5054932-88.2016.404.7000.
87 DOC 5.9- Relatório Final da Comissão Interna de Apuração constituída pela Petrobras para apurar a contratação da Sete Brasil pela Petrobras( anexo 81 da denúncia na Ação Penal 5054932-88.2016.404.7000), que indica ter havido interferência por parte de funcionários da estatal para viabilizar a contratação direta da Sete Brasil. Mensagem eletrônica enviada por Rogério Santos a Marcelo Odebrecht, constante do evento 1, anexo97, da Ação Penal 5013405-59.2016.404.7000, cujo conteúdo indica o direcionamento da contratação não apenas da Sete Brasil, como também dos fornecedores dela, em prejuízo da lisura do procedimento de contratação.
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