Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 67
PGR
Inquérito n. 4.325/DF
2.2. Dos crimes praticados pela organização criminosa
Embora o crime de organização criminosa não exija a prática
dos crimes para os quais os agentes se associaram, os ora
denunciados efetivamente os cometeram por diversas vezes. Neste
tópico, passa-se a narrar, sucintamente, alguns dos que envolveram
os ora denunciados, além daqueles já declinados no tópico anterior.
Importante, lembrar, contudo, que os crimes da organização não
precisam ser nem foram cometidos sempre por todos os seus
integrantes, pois, como já dito, estes tiveram papéis distintos e
alguns destes atuaram no âmbito da presente organização criminosa
apenas em períodos específicos no intervalo de tempo entre 2002 e
2016.
Ademais, continuam as investigações da Lava Jato e seus des-
dobramentos. Sendo assim, serão colhidas provas de outros pratica-
dos pelos ora denunciados. Logo, por um e outro motivo, os crimes
a seguir não têm caráter exaustivo.
2.2.1. Dos crimes praticados no âmbito da Petrobras
O grupo político integrado pelos ora denunciados na
organização criminosa, como dito, além de ter recebido parcela da
propina originada dos negócios firmados na(s) Diretoria(s) de
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RODRIGO
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funções.