Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 5

Procuradoria-Geral da República A denúncia ora apresentada se refere a um núcleo específico que, mesmo pertencentes ao núcleo político do PT, não tenham sido incluídos na presente denúncia, devem ser investigados e pro- cessados no Juízo competente, o qual, no caso, é a 13ª Vara Federal de Curitiba 2 . Em decorrência dos diversos crimes praticados pelos mem- bros da organização criminosa, tais como cartel, corrupção e lava- gem, já foram processados e julgados dirigentes da PETROBRAS e de algumas das empreiteiras envolvidas, além de ex-agentes políti- cos (já destituídos de foro por prerrogativa de função). Conforme reconhecido nas respectivas sentenças, por exem- plo, restou provado que dirigentes da CAMARGO CORREA (ação penal nº 5083258-29.2014.4.04.7000), OAS (ação penal nº 5083376-05.2014.4.04.7000), MENDES JUNIOR (ação penal nº 5083401-18.2014.4.04.7000), GALVÃO ENGENHARIA (ação penal nº 5083360-51.2014.4.04.7000 e ENGEVIX (ação penal nº 2 A Lava Jato começou em 2009 com a investigação de crimes de lavagem de recursos relacionados ao ex-deputado federal José Janene, em Londrina, no Paraná. Além do ex-deputado, estavam envolvidos nos crimes os doleiros Alberto Youssef e Carlos Habib Chater. A primeira fase da operação deu origem aos seguintes processos criminais, todos com trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba: 5025676-71.2014.404.7000, 5025695-77.2014.404.7000, 5025699-17.2014.404.7000, 5025687-03.2014.404.7000, 5025692- 25.2014.404.7000, 5026212-82.2014.404.7000, 5026243-05.2014.404.7000, 5026663-10.2014.404.7000, 5035110-84.2014.404.7000, 5049485- 90.2014.404.7000, 5035707-53.2014.404.7000, 5061472-26.2014.404.7000, 5047229-77.2014.404.7000 e 5049898-06.2014.404.7000. 5 de 21 RODRIGO http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. da organização criminosa, qual seja o político do PT. Membros