Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 5
Procuradoria-Geral da República
A denúncia ora apresentada se refere a um núcleo específico
que, mesmo pertencentes ao núcleo político do PT, não tenham
sido incluídos na presente denúncia, devem ser investigados e pro-
cessados no Juízo competente, o qual, no caso, é a 13ª Vara Federal
de Curitiba 2 .
Em decorrência dos diversos crimes praticados pelos mem-
bros da organização criminosa, tais como cartel, corrupção e lava-
gem, já foram processados e julgados dirigentes da PETROBRAS e
de algumas das empreiteiras envolvidas, além de ex-agentes políti-
cos (já destituídos de foro por prerrogativa de função).
Conforme reconhecido nas respectivas sentenças, por exem-
plo, restou provado que dirigentes da CAMARGO CORREA (ação
penal nº 5083258-29.2014.4.04.7000), OAS (ação penal nº
5083376-05.2014.4.04.7000), MENDES JUNIOR (ação penal nº
5083401-18.2014.4.04.7000), GALVÃO ENGENHARIA (ação
penal nº 5083360-51.2014.4.04.7000 e ENGEVIX (ação penal nº
2 A Lava Jato começou em 2009 com a investigação de crimes de lavagem de
recursos relacionados ao ex-deputado federal José Janene, em Londrina, no
Paraná. Além do ex-deputado, estavam envolvidos nos crimes os doleiros
Alberto Youssef e Carlos Habib Chater. A primeira fase da operação deu
origem aos seguintes processos criminais, todos com trâmite na 13ª Vara
Federal de Curitiba: 5025676-71.2014.404.7000, 5025695-77.2014.404.7000,
5025699-17.2014.404.7000,
5025687-03.2014.404.7000,
5025692-
25.2014.404.7000, 5026212-82.2014.404.7000, 5026243-05.2014.404.7000,
5026663-10.2014.404.7000,
5035110-84.2014.404.7000,
5049485-
90.2014.404.7000, 5035707-53.2014.404.7000, 5061472-26.2014.404.7000,
5047229-77.2014.404.7000 e 5049898-06.2014.404.7000.
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RODRIGO
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da organização criminosa, qual seja o político do PT. Membros