PGR
Inquérito n. 4.325 / DF
Junior, então tesoureiro da campanha de LULA em 2006, inclusive por Ricardo Pessoa e Walmir Pinheiro, executivos da UTC. 597598
Identificou-se que, na conta-corrente de propina mantida pela UTC em benefício do grupo político dos ora denunciados, foi creditado o valor de R $ 15.510.000,00 599, como contrapartida à assinatura do contrato, firmado entre a Diretoria de Abastecimento da Petrobras e o Consórcio TUC, integrado pela UTC, direcionado ao fornecimento de bens e execução de serviços, elaboração do projeto executivo, C & M e Comissionamento das Unidades de Geração de Vapor e Energia, Tratamento de Água e Efluentes do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – COMPERJ 600.
Dos R $ 15.510.000,00 obtidos a título de propina em decorrência das obras do COMPERJ, com a autorização de VACCARI, R $ 400.000,00 foram entregues a José de Fillipi 601, ex-
597DOC 1.42: Termos de Colaboração 15 e 16 de Walmir Pinheiro. Provas de corroboração de pagamentos efetuados a José de Filippi Junior e ao seu taxista de confiança João Worn constante das fls. 6 e seguintes do arquivo em pdf do TC 15 de Walmir Pinheiro. Nas agendas de 2011, 2012, 2013 e 2014 de Ricardo Pessoa( DOC 1.8), há anotações sobre encontros, reuniões, ligações e contatos com José de Filippi nos dias 6 / 2 / 11, 24 / 3 / 11, 24 / 10 / 11, 22 / 5 / 12, 25 / 6 / 12, 2 / 7 / 12, 31 / 8 / 12, 9 / 11 / 12, 6 / 12 / 12, 29 / 1 / 13, 12 / 3 / 13, 28 / 11 / 13, 12 / 3 / 13, 13 / 12 / 13, 28 / 11 / 13, 17 / 1 / 14, 10 / 3 / 14, 11 / 3 / 14, 17 / 4 / 14, 25 / 4 / 14 e ao final da agenda de 2014 consta“ José de Filipi Junior( 61) 3215.5611;( 11) 7863.8844. DOC 1.8: Termos de Colaboração 22 e 23 de Ricardo Pessoa.
598DOC 1.8: Conforme tabela intitulada Anexo 2. A constante do documento“ Oficio 1289 PRPR TC Unilateral RP – outros caixa 2. pdf”, na qual constam registrados“ Pagamentos indevidos em espécie – no período de 2004 à 2014”, só por conta da P53, a UTC efetivou pagamentos em espécie totais de R $ 6.531.608,15.
599DOC 1.42: Termos de Colaboração 18 de Walmir Pinheiro.
DOC 1.8: Termos de Colaboração 21 e 24 de Ricardo Pessoa.
600DOC 5.11: O Consórcio TUC, do qual a UTC fez parte, foi contratado para fornecimento de bens e execução dos referidos serviços, pelo valor de R $ 3.824.500.000,00. Contrato e documento em que indicada a prática de direcionamento ilícito da referida contratação, disponíveis nos Anexos 155,163 e 164 da denúncia na Ação Penal 5021365- 32.2017.404.7000.
601DOC 1.42: Os pagamentos de R $ 400.000,00 a José de Fillipi, abatidos da conta-corrente de
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