Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 196

PGR Inquérito n. 4.325/DF diversas. Já na “CONTA 3”, alocavam-se valores destinados a gastos pessoais de Guilherme Gonçalves. 531 depositados era composto por recursos do denominado “Fundo CONSIST” 532 , uma espécie de “conta-corrente” de propina organizada pelo escritório de Guilherme Gonçalves através de planilhas 533 , nas quais eram registrados créditos de propina oriundos da CONSIST e destinados a, bem como debitados as despesas inclusive pessoais pagas pelo referido escritório em benefício de, PAULO BERNARDO e GLEISI. 534 Do denominado “Fundo CONSIST”, foram efetuados pagamentos: a) mensais para funcionários de confiança de PAULO BERNARDO e de GLEISI, como Zeno Minuzo (R$ 10.000,00), o motorista Hernany Bruno Mascarenhas (entre R$ 2.500,00 e R$ 3.000,00) e Glaudio Renato Lima 535 ; b) honorários advocatícios e 531DOC 1.40:Termo de Depoimento 01 de Marcelo Maran. 532 DOC 1.40:No Termo de Depoimento 01, Marcelo Maran esclarece que após a realização de contrato com a CONSIST “GUILHERME chamou o declarante na sala dele e pediu para fazer um fundo de investimento em uma das contas usadas pelo escritório […] Que Guilherme determinou que todas as despesas relacionados a Paulo Bernado Silva e Gleisi Hoffman fossem pagos com valores do FUNDO CONSIST […] Que Guilherme Gonçalves contou ao declarante de modo informal que PAULO BERNARDO eram um espécie de 'sócio oculto' da CONSIST, mas que, como estava no Governo como Ministro do Planejamento, o escritório receberia por ele […] Que Guilherme mencionou abertamente que o dinheiro do FUNDO CONSIST era de Paulo Bernardo e Gleisi Hoffman” . 533 DOC 1.40Consta do Acordo de Colaboração Premiada de Marcelo Maran, no anexo identificado como PLANILHAS DE CONTABILIDADE – 2002 A 2015 – a partir da planilha das despesas de 2010 - na aba contas pessoais – referente às contas de Guilherme Gonçalves - diversas despesas relacionadas a PAULO BERNARDO e GLEISI HOFFMANN . 534DOC 1.40:Termo de Depoimento 01 de Marcelo Maran. 535 DOC 1.40:Termo de Depoimento 01 de Marcelo Maran. . Nessa linha, consta no TC 13 de ALEXANDRE ROMANO que houve repasse às citadas pessoas, todas ligadas a GLEISI HOFFMANN. Outrossim, consta do anexo 4 do Acordo 175 de 209 RODRIGO http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Na “CONTA 2”, em torno de 70 a 80% dos valores nela