Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 180
PGR
Inquérito n. 4.325/DF
em benefício de DILMA. 467468469 . 470
Em decorrência do ajuste de propina realizado entre Joesley
efetivados depósitos vinculados à obtenção pela J&F dos seguintes
financiamentos: aporte, pela PETROS e pela FUNCEF, em
fevereiro de 2009, de R$ 545.000.000,00 na empresa Florestal 471 ;
emissão de debêntures, em dezembro de 2009, pelo BNDES no
valor de 2 bilhões de dólares, visando à consolidação de processo
de associação da JBS com a Bertin S.A., bem como à aquisição da
empresa Pilgrim´s Pride Co. (PPC) 472 . Os créditos de propina,
467DOC 1.38: Anexo Complementar 29, constante do documento Anexos Joesley.pdf.
468DOC 1.35: Manuscritos de Ricardo Saud constantes do Anexo 36 – Anotações Propinas e
terceiros (página 1) dos documentos de corroboração por ele apresentados, em que o
colaborador fez parte do controle dos pagamentos por ele efetivados a partidos políticos,
contendo referência ao valor de R$ 5 milhões que foi retirado do “Caixa” do PT e das
quantias de R$ 10 milhões, de R$ 5 milhões e também de R$ 10 milhões a serem debitadas
da “Conta Dilma”. Desse documento, é possível verificar a existência de uma conta
corrente destinada ao PT, deduzindo-se ser a própria conta corrente de LULA da qual fora
debitado o valor de R$ 5 milhões naquela ocasião, bem como uma segunda conta, a de
DILMA ROUSSEFF, da qual na oportunidade fora deduzida a quantia total de R$ 25
milhões.
469DOC 1.35:O conhecimento e controle por DILMA ROUSSEFF da conta corrente de
propina da JBS pode ser verificado em anotação manuscrita de Ricardo Saud, na qual é
confirmado o relato TD 1 de Joesley Batista (DOC 1.38) de que a então Presidente da
República autorizou o pagamento de R$ 30 milhões a serem descontados da referida conta,
mesmo quando o saldo nela registrado estava chegando ao fim. Teor do manuscrito,
constante do Anexo 25 – Distribuição propinas BNDES, dos documentos de corroboração
apresentado por Ricardo Saud, segue colacionado: “PT. Nacional P/ MG. Campanha
Pimentel, Governador. […] A pedido da Presidente Dilma, JB, autorizou repassar
30.000.000, após a vitória no 1º turno. +- início nov.”. A especificação de como se
procedeu esse pagamento a Fernando Pimentel será feita posteriormente na presente peça.
470 DOC 1.38:Termo de Depoimento Unilateral 1 de Joesley Batista. Em seu relato, Joesley
Batista assegura que sempre imprimia dois comprovantes dos créditos de propina em suas
reuniões com GUIDO MANTEGA, a fim de serem apresentados para DILMA
ROUSSEFF e LULA.
471DOC 1.38: Instrumento Particular firmado de constituição do FIP Florestal – Funcef e
Petros em conjunto com J&F e MCL –, para aquisição da Florestal S.A., aportando o valor
total de R$ 545 milhões, constante do documento 6 – capa constituição FIP Florestal.pdf.
472DOC 1.38: Instrumento Particular firmado pela JBS de escrituração de debêntures
conversíveis em ações e com cláusula de permuta, no valor de 2 milhões de dólares,
159 de 209
RODRIGO
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.
Batista e MANTEGA, na conta Mustique, destinada a LULA, foram