Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 166

PGR Inquérito n. 4.325/DF DILMA da Medida Provisória 613/2013, a qual instituiu desonera- ção fiscal às indústrias químicas brasileiras, o que acabou por bene- 23.000”), oriundo da atuação de MANTEGA em prol da aquisição pela PREVI de torre comercial e de shopping center no empreendi- mento denominado “Parque da Cidade”. DILMA foi amplamente beneficiada, em 2010 e 2014, com recursos de propina inseridos nas Planilhas “Italiano” e “Pós-Itá- lia”. Pela análise acima efetivada da Planilha “Italiano”, é possível afirmar que DILMA recebeu no mínimo uma parte ou a totalidade das vantagens ilícitas de R$ 26 milhões pagas pela Odebrecht a João Santana em 2011, referentes a dívidas por serviços de marketing prestados à sua campanha de 2010 à Presidência da República, e de R$ 30 milhões repassadas a PALOCCI, coordenador da referida campanha, em julho, agosto e setembro de 2010, meses coinciden- tes com o período eleitoral daquele ano. Já da Planilha “Pós-Itália”, infere-se terem sido transferidos em benefício de DILMA parte ou a totalidade das vantagens ilícitas de R$ 21 milhões repassadas pela Odebrecht em 2014 a João Santana, de R$ 69,4 milhões repassadas pela Odebrecht entre setembro e outubro de 2014 mediante autori- zação de MANTEGA, e de R$ 24 milhões decorrente da compra de apoio de outros partidos políticos a sua candidatura à Presidên- cia da República em 2014 para ampliar o seu horário político gra- tuito. Somados os referidos valores, verifica-se que DILMA foi favorecida, em 2010, com a quantia de R$ 56 milhões, com débitos da Planilha “Italiano”, e, em 2014, de R$ 114,4 milhões, com des- contos da Planilha “Pós-Itália”. Como já dito, esses valores embora 145 de 209 RODRIGO http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. ficiar a Braskem; e outro de R$ 23 milhões (“Novo crédito OR