Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 166
PGR
Inquérito n. 4.325/DF
DILMA da Medida Provisória 613/2013, a qual instituiu desonera-
ção fiscal às indústrias químicas brasileiras, o que acabou por bene-
23.000”), oriundo da atuação de MANTEGA em prol da aquisição
pela PREVI de torre comercial e de shopping center no empreendi-
mento denominado “Parque da Cidade”.
DILMA foi amplamente beneficiada, em 2010 e 2014, com
recursos de propina inseridos nas Planilhas “Italiano” e “Pós-Itá-
lia”. Pela análise acima efetivada da Planilha “Italiano”, é possível
afirmar que DILMA recebeu no mínimo uma parte ou a totalidade
das vantagens ilícitas de R$ 26 milhões pagas pela Odebrecht a João
Santana em 2011, referentes a dívidas por serviços de marketing
prestados à sua campanha de 2010 à Presidência da República, e de
R$ 30 milhões repassadas a PALOCCI, coordenador da referida
campanha, em julho, agosto e setembro de 2010, meses coinciden-
tes com o período eleitoral daquele ano. Já da Planilha “Pós-Itália”,
infere-se terem sido transferidos em benefício de DILMA parte ou
a totalidade das vantagens ilícitas de R$ 21 milhões repassadas pela
Odebrecht em 2014 a João Santana, de R$ 69,4 milhões repassadas
pela Odebrecht entre setembro e outubro de 2014 mediante autori-
zação de MANTEGA, e de R$ 24 milhões decorrente da compra
de apoio de outros partidos políticos a sua candidatura à Presidên-
cia da República em 2014 para ampliar o seu horário político gra-
tuito. Somados os referidos valores, verifica-se que DILMA foi
favorecida, em 2010, com a quantia de R$ 56 milhões, com débitos
da Planilha “Italiano”, e, em 2014, de R$ 114,4 milhões, com des-
contos da Planilha “Pós-Itália”. Como já dito, esses valores embora
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RODRIGO
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.
ficiar a Braskem; e outro de R$ 23 milhões (“Novo crédito OR