PGR
Inquérito n. 4.325 / DF
Embora a quantia inicialmente requerida por MANTEGA para compra de“ apoio” de partidos políticos tenha sido de R $ 57 milhões, grande parte desse montante foi assumido por outra empresa 376, no caso, a JBS, conforme se verá. 377
Os repasses decorreram de saldo de propina registrado na Planilha“ Pós-Itália” 378, tendo sido operacionalizados por executivos da Odebrecht 379 e, mediante ajustes com EDINHO SILVA 380, entregues pessoalmente aos dirigentes dos referidos
376DOC 1.21: Termo de Colaboração 23 de Marcelo Odebrecht;.
377DOC 1.21: Conforme e-mail trocado por Marcelo Odebrecht com Alexandrinho Alencar, Hilberto Silva e outros executivos( constante do Anexo 23. D das provas de corroboração de Marcelo Odebrecht), a quantia de R $ 37 milhões foi assumida por“ açougueiro”, codinome que, segundo Hilberto Silva( DOC 1.20), refere-se à JBS. Essa constatação é reforçada pela nota de Marcelo Odebrecht constante do documento de corroboração Anexo 23. C, em que foi cancelado o pagamento de 17 / 7, 10 / 7 e 10 / 7, ou seja, de R $ 37 milhões, aos partidos PR, PP e PSD, com o seguinte teor: CANCELADO: PR / Antonio Rodrigues( 17 / 7), PP / Ciro( 10 / 7) e PSD / GK( 10 / 7) + MT”, constante do Anexo 23. C das provas de corroboração de Marcelo Odebrecht. Tal conclusão também é confirmada por Ricardo Saud, que, em seu TD 1( DOC 1.35), afirma haver a JBS efetivado pagamentos aos mesmos partidos, com pedidos feitos por GUIDO MANTEGA e intermediação de EDINHO SILVA, também com o objetivo de comprar apoio político ao PT e, com isso, ampliar o horário da propaganda eleitoral presidencial. O esquema criminoso mantido entre PT e JBS será desenvolvido posteriormente na presente denúncia.
378DOC 1.20: Em e-mail trocado entre Marcelo Odebrecht e Hilberto Silva, constante do Anexo 13. A das documentos de corroboração de Hilberto Silva, consta autorização de Marcelo Odebrecht para Hilberto Silva para“ liberar 24 da conta pós Itália”, referente exatamente ao valor destinado ao objetivo acima mencionado de compra de apoio político.
379DOC 1.16: Cartões profissionais de Marcelo Panella, então tesoureiro do PDT, para quem Fernando Reis efetivara os pagamentos destinados àquele partido, constantes do Anexo 3A, Anexo 3B e Anexo 3D das provas de corroboração de Fernando Reis. DOC 1.1: Planilhas do Drousys e e-mails de programação de pagamentos efetivados a parlamentares no contexto dos crimes ora relatados, constantes do Anexo 11. A, Anexo 11. B, Anexo 11. C, Anexo 11. D, Anexo 11. F das provas de corroboração de Alexandrino Alencar. Calendário de reuniões de Alexandrino Alencar de outubro de 2014 contendo agenda com dirigentes dos diversos partidos políticos beneficiários dos recursos ilícitos constante do Anexo 11. E das provas de corroboração de Alexandrino Alencar.
380DOC 1.21: Agenda de Outlook de Marcelo Odebrecht contendo registros de reuniões realizadas em 2014 com EDINHO SILVA, constante do Anexo 23. A das provas de corroboração de Marcelo Odebrecht. Contato de EDINHO SILVA constante do Anexo
23. B das provas de corroboração de Marcelo Odebrecht.
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