PGR
Inquérito n. 4.325 / DF
500 mil foram transferidos mediante doação oficial 305 e R $ 1,5 milhão, entregues em espécie pela equipe de Hilberto Silva, este último valor com registros no sistema“ Drousys” 306. 307 Esses fatos são objeto de investigação por essa Corte Suprema nos autos do Inquérito 4.393 / DF.
A anotação“ Programa OH 4.800”, contida também na Planilha“ Italiano”, refere-se a pagamento efetuado pela Odebrecht, a pedido de PALOCCI, de US $ 3 milhões de dólares, equivalente a R $ 4,8 milhões no câmbio da época, ao então candidato à
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Presidência do Peru, Ollanta Humala, em 2011.
Em meados de 2010, no último ano do mandato presidencial de LULA, após acordo entre PALOCCI e Marcelo Odebrecht, a pedido de LULA, parte dos valores da“ Planilha Italiano” foram
305DOC 9.5: Registro de doação oficial efetivada pela Construtora Norberto Odebrecht ao Diretório Nacional do PT em 2010 de R $ 500.000,00( único em tal valor efetivado naquele ano pela Odebrecht).
306DOC 1.21: Registros no Sistema“ Drousys” de pagmentos a“ Menino da Floresta” de“ 500” e de“ 1.000” constantes do documento de corroboração de MARCELO ODEBREHT, Anexo 11. B. E-mails trocados pela equipe de HILBERTO SILVA tratando de pagamentos de R $ 2 milhões a“ Menino da Floresta”, sendo R $ 500 mil oficiais com a“ única dúvida se será ao PT Nacional ou ao PT Acre”, R $ 500 mil em 26 de agosto, R $ 500 mil em 10 de setembro e R $ 500 mil em 24 de setembro, constante do documento de corroboração de MARCELO Odebrecht, Anexo 11. C. DOC 7.10: No Relatório de Análise n º 121 / 2007 elaborado pela Secretaria de Pesquisa e Análise – SPEA / PGR, consta análise efetivada no sistema“ Drousys” em decorrência da qual foi possível comprovar a efetivação dos referidos pagamentos em espécie de R $ 1,5 milhão ao codinome“ Menino da Floresta”, atribuído ao Governador do Estado do Acre Tião Viana.
307DOC 1.21: Termo de Colaboração 11 de Marcelo Odebrecht; DOC 1.20: Termo de Colaboração 16 de Hilberto Silva.
308DOC 1.21: Termo de Colaboração 12 de Marcelo Odebrecht;.
309Esses fatos são objeto de investigação pelo Ministério Público do Peru, segundo informado em notícias da internet, em que pese tenham sido inicialmente submetidos pela Procuradoria-Geral da República à apuração da Procuradoria da República no Paraná, conforme determinado pelo Ministro Edson Fachin na PET 6.827 / STF.
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