Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 130
PGR
Inquérito n. 4.325/DF
Este valor foi usado para pagar também uma dívida da cam-
panha de GLEISI HOFFMANN à Prefeitura de Curitiba/PR de
de R$ 1,5 milhão, que foi debitado da “planilha italiano” como
parte dos R$ 10 milhões repassados em 2009 pela Odebrecht a PA-
LOCCI, através de seu assessor Juscelino Dourado, conforme re-
gistrado na Planilha “Italiano” no débito “Solicitado em 2009 (Via
JD) 10.000” 292 .
Conforme exposto anteriormente, no período da Planilha
“Italiano”, os detalhes dos repasses requeridos por PALOCCI eram
efetivados por Hilberto Silva, operacionalizador da planilha. Muitas
vezes os valores foram entregues a assessores de PALOCCI, tais
como Juscelino Dourado e Branislav Kontic 293294295 .
292DOC 1.22: Termos de Colaboração 4 de Mônica Moura e 7 de João Santana. A constante
interlocução de Mônica Moura com PAULO BERNARDO e GLEISI com o intuito de
obter o pagamento da dívida acima referida pode ser comprovada nas agendas de reunião
de Mônica Moura (constante do Anexo 4 com docs, página 4 e seguintes), nas quais são
registradas anotações vinculadas a GLEISI, a PAULO BERNARDO e inclusive a Juscelino
Dourado (apelidado de “Madre”), o mesmo assessor de PALOCCI que recebeu valores em
2009 da Odebrecht, debitados da Planilha “Italiano”. As referidas informações,
especialmente a interlocução de Mônica Moura com Juscelino Dourado, reforçam a
probabilidade de que parte dos valores obtidos por PALOCCI em 2009 da Odebrecht,
debitados da Planilha “Italiano”, destinaram-se a quitar a dívida com João Santana, de R$
1,5 milhão, da campanha de GLEISI de 2008 à Prefeitura de Curitiba/PR.
293DOC 5.6:Provas da atuação de Branislav Kontic produzidas no Processo 5054932-
88.2016.404.7000 e apresentadas por MARCELO Odebrecht muito embora naqueles autos
ele tenha sido absolvido por falta de provas quanto a seu conhecimento a respeito dos
fatos contra ele imputados na ação penal, relativos à construção de sondas com a Sete
Brasil. Na sentença (itens 754 a 758), contudo, o magistrado sentenciante afirma
expressamente haverem indícios, com base na “Planilha Italiano”, da prática por Branislav
Kontic de crimes de lavagem de dinheiro e de corrupção não alcançados pelo objeto da
denúncia.
294DOC 1.21: Termo de Colaboração 3 de Marcelo Bahia Odebrecht.
295DOC 1.21: Termo de Colaboração 10 de Marcelo Bahia Odebrecht. Provas do
conhecimento de BRANISLAV KONTIC e de JUSCELINO DOURADO constam doe
das provas de corroboração constantes dos Anexo 10.A a 10.D.
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RODRIGO
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.
2008 com João Santana. O montante autorizado por PALOCCI foi