Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 124
PGR
Inquérito n. 4.325/DF
A Andrade Gutierrez efetivou pagamentos ao PT, conforme
se verá no tópico que tratará das relações espúrias com esta em-
Além das receitas de propina, na Planilha “Italiano” também
eram registradas as despesas dela decorrentes, ou seja, os destinatá-
rios dos pagamentos ilícitos feitos pelo Grupo Odebrecht. No perí-
odo da Planilha “Italiano”, quem orientava acerca do destino dos
valores ilícitos era PALOCCI, que acertava os detalhes com Hil-
berto Silva 270271272273 .
Como já assinalado, João Cerqueira de Santana Filho, mar-
queteiro do PT, era um dos principais destinatários dos recursos de
propina registrados nas Planilhas “Italiano” e “Pós-Itália”. João
270Cumpre esclarecer que a área de operações estruturadas foi criada durante a Presidência de
Marcelo Odebrecht com a finalidade de administração e pagamento de recursos não
contabilizados - vantagens indevidas a agentes públicos - aprovados por Marcelo e, a partir
de 2009, também pelos Lideres Empresariais do Grupo Odebrecht desde que relacionados
a obras da empresa. Com o intuito de resguardar a identidade do beneficiário final, os
Líderes da Empresa que solicitavam os valores eram instruídos a criar um codinome ou
apelido para o destinatário final do pagamento, sendo a entrega feita em uma determinada
conta no exterior ou em determinado endereço em território nacional. O Drousys foi um
sistema de informática paralelo ao sistema de informática oficial da Odebrecht, de acesso
restrito, para pagamento e controle de operações financeiras da área de operações
estruturadas, tendo sido instituído em 2007 ou 2008, para o aperfeiçoamento da
comunicação entre os operadores e officers de bancos.
271DOC 5.6:Provas da atuação de Branislav Kontic produzidas no Processo 5054932-
88.2016.404.7000 e apresentadas por MARCELO OdebrechtJói muito embora naqueles
autos ele tenha sido absolvido por falta de provas quanto a seu conhecimento a respeito
dos fatos contra ele imputados na ação penal, relativos à construção de sondas com a Sete
Brasil. Na sentença (itens 754 a 758), contudo, o magistrado sentenciante afirma
expressamente haverem indícios, com base na “Planilha Italiano”, da prática por Brasnislav
Kontic de crimes de lavagem de dinheiro e de corrupção não alcançados pelo objeto da
denúncia.
272DOC 1.21: Termo de Colaboração 3 de Marcelo Bahia Odebrecht
273DO C 1.21:Indícios do conhecimento de BRANISLAV KONTIC e de JUSCELINO
DOURADO constam do TC 10 de Marcelo Bahia Odebrecht e das provas de
corroboração constantes dos Anexo 10.A a 10.D.
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RODRIGO
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presa.