Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 124

PGR Inquérito n. 4.325/DF A Andrade Gutierrez efetivou pagamentos ao PT, conforme se verá no tópico que tratará das relações espúrias com esta em- Além das receitas de propina, na Planilha “Italiano” também eram registradas as despesas dela decorrentes, ou seja, os destinatá- rios dos pagamentos ilícitos feitos pelo Grupo Odebrecht. No perí- odo da Planilha “Italiano”, quem orientava acerca do destino dos valores ilícitos era PALOCCI, que acertava os detalhes com Hil- berto Silva 270271272273 . Como já assinalado, João Cerqueira de Santana Filho, mar- queteiro do PT, era um dos principais destinatários dos recursos de propina registrados nas Planilhas “Italiano” e “Pós-Itália”. João 270Cumpre esclarecer que a área de operações estruturadas foi criada durante a Presidência de Marcelo Odebrecht com a finalidade de administração e pagamento de recursos não contabilizados - vantagens indevidas a agentes públicos - aprovados por Marcelo e, a partir de 2009, também pelos Lideres Empresariais do Grupo Odebrecht desde que relacionados a obras da empresa. Com o intuito de resguardar a identidade do beneficiário final, os Líderes da Empresa que solicitavam os valores eram instruídos a criar um codinome ou apelido para o destinatário final do pagamento, sendo a entrega feita em uma determinada conta no exterior ou em determinado endereço em território nacional. O Drousys foi um sistema de informática paralelo ao sistema de informática oficial da Odebrecht, de acesso restrito, para pagamento e controle de operações financeiras da área de operações estruturadas, tendo sido instituído em 2007 ou 2008, para o aperfeiçoamento da comunicação entre os operadores e officers de bancos. 271DOC 5.6:Provas da atuação de Branislav Kontic produzidas no Processo 5054932- 88.2016.404.7000 e apresentadas por MARCELO OdebrechtJói muito embora naqueles autos ele tenha sido absolvido por falta de provas quanto a seu conhecimento a respeito dos fatos contra ele imputados na ação penal, relativos à construção de sondas com a Sete Brasil. Na sentença (itens 754 a 758), contudo, o magistrado sentenciante afirma expressamente haverem indícios, com base na “Planilha Italiano”, da prática por Brasnislav Kontic de crimes de lavagem de dinheiro e de corrupção não alcançados pelo objeto da denúncia. 272DOC 1.21: Termo de Colaboração 3 de Marcelo Bahia Odebrecht 273DO C 1.21:Indícios do conhecimento de BRANISLAV KONTIC e de JUSCELINO DOURADO constam do TC 10 de Marcelo Bahia Odebrecht e das provas de corroboração constantes dos Anexo 10.A a 10.D. 103 de 209 RODRIGO http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. presa.