Informativo ABECO Informativo No 4&5 (jan-mar e abr-jun 2016) | Page 2

Informativo da Associação Brasileira de Ciência Ecológica e Conservação Números 04 e 05 – Janeiro a Junho de 2016 OPINIÃO A nova Lei do Patrimônio GenéIco por HUGO RICARDO SECIOSO SANTOS Universidade do Estado do Rio de Janeiro A Medida Provisória nº 2.186-16/2001, que até 2015 regulava as a4vidades de acesso e remessa do patrimônio gené4co, foi revogada pela Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015 (citada popularmente como “Nova Lei do Patrimônio Gené4co” ou “Lei da Biodiversidade”). Entretanto, a nova lei deveria ser regulamentada no prazo de 180 dias a par4r da sua publicação. Sem essa regulamentação, os pesquisadores não poderiam, por exemplo, publicar ou divulgar trabalhos que envolvessem o acesso à biodiversidade brasileira. Isso porque a lei vigente exige o cadastro prévio para divulgação de resultados. Mas por falta da sua regulamentação, o sistema de cadastramento não estava disponível. Esse impasse deixou os pesquisadores com duvidas de como proceder para cumprir seu compromisso com os programas acadêmicos e as agencias financiadoras de pesquisas. Sem infringir a lei. Dada a importância do decreto que viria regulamentar “nova lei do patrimônio gené4co”, a Casa Civil disponibilizou previamente o texto para consulta pública. Um dos meios de par4cipar foi através do website “Par4cipa.br”, da Secretaria Geral da Presidência da República (hap://www.par4cipa.br ). Nesse website ficaram registradas as contribuições de diferentes organizações e de pesquisadores interessados. Dentre as muitas contribuições, destacam-se os ques4onamentos: •  a óbvia reivindicação de não penalizar os pesquisadores que divulgaram suas pesquisas sem o devido cadastro, uma vez que o sistema de cadastramento não estava disponível; •  a pouca representa4vidade da área de pesquisa acadêmica, na nova composição do Conselho de Gestão do Patrimônio Gené4co (CGen). O plenário do CGen seria integrado por vinte e um conselheiros, sendo doze representantes do Governo e nove representantes da sociedade civil. Nessa representação do Governo, foram incluídos 12 ministérios, alguns com pouca relação com a biodiversidade; •  sobre a adequação da composição do Conselho Gestor do Fundo Nacional para a Repar4ção de Beneucios (FNRB), e do Programa Nacional de Repar4ção de Beneucios (PNRB) para gerir, com propriedade, os fundos des4nados à biodiversidade. Esses organismos obteriam sua receita de diferentes fontes, como por exemplo, de multas ou da exploração econômica de produto oriundo de acesso ao patrimônio gené4co. Entretanto, os mecanismos de distribuição de beneucios ainda não estavam claros. Finalmente, em 12/05/2016 foi publicado o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, regulamentando a Lei nº 13.123/2015. Dentre outras disposições, ins4tui o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Gené4co (SisGen), que cadastrará, de forma on-line, pesquisadores para fins de a4vidades de acesso e remessa do patrimônio gené4co, e acesso ao Conhecimento Tradicional Associado. De uma forma geral, não será mais necessário pedir autorização de acesso antes do início da pesquisa, como determinava a “an4ga” MP nº 2.186-16/2001. Entretanto, é importante ressaltar que o cadastramento deverá ser realizado previamente à remessa de material de pesquisa ao exterior, ou antes de qualquer divulgação dos resultados finais ou parciais dos trabalhos, em meios cienvficos ou de comunicação. A par4r de agora acompanharemos a aplicação prá4ca da nova lei do patrimônio gené4co. Vamos esperar que cada vez mais a pesquisa cienvfica brasileira seja tratada com seriedade, como uma das prioridades para o desenvolvimento do País. ²  Hugo Ricardo Secioso Santos é componente da Câmara Técnica de Coleções Biológicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro / Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa e Curador da Coleção Biológica do Departamento de Zoologia do InsItuto de Biologia Roberto Alcantara Gomes / UERJ