Informativo ABECO Informativo No 2 (jul-set 2015) | Page 2
OPINIÃO
Governo
sanciona
o
novo
marco
legal
da
biodiversidade
por
RAFAEL
LOYOLA
Universidade
Federal
de
Goiás
A
biodiversidade
está
em
todo
lugar:
do
nosso
arroz
com
feijão
de
cada
dia
até
as
complexas
interações
entre
espécies
em
diferentes
ecossistemas.
Boa
parte
dessa
biodiversidade
tem
(ou
pode
ter)
um
valor
imensurável
para
a
prospecção
de
novos
produtos
para
a
indústria
e
para
a
pesquisa
genéAca.
Entretanto,
usar
os
recursos
genéAcos
oriundos
da
biodiversidade
brasileira
requer
autorização
e
regulação,
especialmente
no
caso
do
uso
econômico,
para
que
não
haja
biopirataria
ou
expatriação
dos
nossos
recursos
naturais
do
país.
Pois
bem,
no
dia
20
de
maio
de
2015,
a
presidenta
Dilma
Rousseff
sancionou
a
Lei
nº
13.123/2015,
que
define
o
novo
Marco
Legal
da
Biodiversidade.
A
Lei
define
e
regulamenta
o
acesso
ao
patrimônio
genéAco
e
ao
conhecimento
tradicional
associado
ao
uso
da
biodiversidade
no
Brasil
e
entrará
em
vigor
em
novembro
deste
ano,
subsAtuindo
um
decreto
anAgo.
O
objeAvo
da
nova
lei
é
simplificar
o
acesso
ao
patrimônio
genéAco,
agilizando
a
pesquisa
e
a
elaboração
de
contratos
de
reparAção
de
benescios.
No
Brasil,
qualquer
pesquisador
ou
empresa
para
ter
acesso
aos
recursos
genéAcos
e
desenvolver
um
produto,
por
exemplo,
precisava
de
uma
autorização
especial
do
Conselho
de
Gestão
do
Patrimônio
GenéAco
(CGEN),
vinculado
ao
Ministério
do
Meio
Ambiente
(MMA).
Com
a
nova
lei,
o
uso
da
biodiversidade
pelos
pesquisadores
tornar-‐se-‐
á
bem
mais
simples,
uma
vez
que,
caso
não
haja
benescio
econômico
associado
ao
uso,
bastará
com
que
os
mesmos
façam
um
cadastro
online
junto
ao
MMA.
Além
disso,
a
Lei
é
mais
inclusiva
e
representa
uma
conquista
para
os
povos
indígenas,
comunidades
tradicionais
e
agricultores
familiares,
que
passam
a
ter
assento
no
CGEN.
Portanto,
a
parAr
do
novo
marco,
eles
parAciparão
das
decisões
relacionadas
à
conservação
e
ao
uso
sustentável
da
biodiversidade
associada
aos
conhecimentos
tradicionais;
decisões
essas
tomadas
em
conjunto
com
os
outros
setores
da
sociedade
civil.
Todos
esses
atores
terão
direito
de
parAcipar
das
decisões
acerca
da
desAnação
dos
recursos
do
Fundo
Nacional
para
ReparAção
de
Benescios
(FNRB),
gerido
pelo
MMA.
O
novo
marco
legal
define
que
o
usuário
que
assinou
um
contrato
de
reparAção
de
benescios
terá
de
depositar
no
FNRB
1%
da
renda
líquida
obAda
com
a
venda
do
produto
acabado
ou
material
reproduAvo
oriundo
do
patrimônio
genéAco.
No
caso
de
exploração
econômica
de
produto
ou
material
reproduAvo
originado
de
conhecimento
tradicional
associado
de
origem
idenAficável,
o
depósito
no
FNRB
será
de
0,5%
da
receita
líquida
anual.
Segundo
a
nova
Lei,
também
será
possível
a
reparAção
de
benescios
na
modalidade
não
monetária,
por
meio
da
implantação
de
projetos
específicos
nas
comunidades
nas
quais
houve
acesso
ao
patrimônio
genéAco.
Vale
a
pena
lembrar
que
ficam
isentas
da
obrigação
de
reparAção
de
benescios
as
microempresas,
as
empresas
de
pequeno
porte,
os
microempreendedores
individuais,
os
agricultores
familiares
e
suas
cooperaAvas.
A
criação
e
diretrizes
para
depósito
no
FNRB
é
um
ponto
estratégico
da
Lei
que
ajuda
o
Brasil
a
cumprir
uma
das
metas
internacionais
com
as
quais
o
país
está
compromeAdo
por
ser
signatário
da
Convenção
sobre
Diversidade
Biológica
(CBD).
O
Plano
Estratégico
de
Biodiversidade
para
o
período
de
2011
a
2020
contém
20
metas
conhecidas
como
Metas
de
Aichi.
Uma
dessas
metas,
a
Meta
16,
diz
que
“Até
2015,
o
Protocolo
de
Nagoya
sobre
Acesso
a
Recursos
GenéAcos
e
a
ReparAção
Justa
e
EquitaAva
dos
Benescios
Derivados
de
sua
UAlização
terá
entrado
em
vigor
e
estará
operacionalizado,
em
conformidade
com
a
legislação
nacional”.
O
novo
marco
facilita
o
cumprimento
da
meta
e
coloca
o
país
em
destaque
frente
à
comunidade
internacional.
Finalmente,
as
infrações
contra
o
patrimônio
genéAco
e
o
conhecimento
tradicional
associado
serão
fiscalizadas
pelo
InsAtuto
Brasileiro
do
Meio
Ambiente
e
dos
Recursos
Naturais
Renováveis
(IBAMA)
e
pelo
Comando
da
Marinha
do
Brasil.
AGENDA
• 4
a
6
de
setembro
de
2015
Behavioral
Ecology
and
InteracAons
Symposium.
Uberlândia,
MG.
• 12
a
17
de
junho
de
2016
I n t e r n a A o n a l
A s s o c i a A o n
f o r
VegetaAon
Science
–
IAVS
Symposium.
Pirenópolis,
GO.
ANUIDADE
ATÉ
O
MOMENTO
TEMOS
APENAS
22%
DE
ASSOCIADOS
EM
DIA
COM
A
ANUIDADE
2015.
MANTENHA
SUA
ANUIDADE
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MAIS
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E
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AGUARDEM!!!!