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Texto integral do Projeto de Lei PROJETO DE LEI Nº 1.271/2015 Altera a Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004. A Assembleia Legisla�va do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1° - Fica acrescentado à Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, o seguinte art. 12-B: “Art.12-B - Os emolumentos e a respec�va Taxa de Fiscalização Judiciária fixados nas tabelas constantes no Anexo desta lei e demais despesas, devidos pela apresentação e distribuição a protesto de �tulos e documentos de dívida, serão pagos pelos interessados nos seguintes momentos: I - na elisão do protesto pelo pagamento, aceite ou devolução; II - no pedido de desistência do protesto; III - no pedido de cancelamento do registro do protesto; IV - na recepção da deter