INFORFACTORING SINDISFAC INFORFACTORING 104 | Setembro 2017 | Page 20

Mas, se a demissão for por justa causa, o empregado perde as férias vencidas e o direito de sacar o fundo. No aviso prévio, o empregador pode transformar a dispensa em justa causa, se houver irregularidades.

O que mudou?

Com a sanção, diversas alterações foram percebidas em relação a versão anterior das leis trabalhistas. Veja as principais e fique atento:

- Fim do imposto sindical obrigatório: a nova norma põe fim ao tributo, equivalente a um dia de trabalho por ano, ao trabalhador, e uma alíquota, ao empregador. O valor passa a ser voluntário;

- Parcelamento de férias: as férias podem ser divididas em até três períodos, com a concordância do empregado sendo, um deles, não inferior a 14 dias. Já os outros dois têm que ter mais de cinco dias corridos, cada. Além disso, o início das férias não pode ser em um período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado;

- Jornada diária: A jornada diária poderá ser ajustada, desde que a compensação aconteça no mesmo mês e se respeite o limite de dez horas diárias, já previsto na CLT. A jornada de 12 horas também terá que ser seguida por 36 horas ininterruptas de descanso;

- Intervalo intrajornada: sindicatos e empresas poderão negociar intervalos de almoço menores do que uma hora e, em caso de descumprimento, o empregador pagaria dobrado o restante;

- Jornada parcial e temporária: A jornada do contrato parcial poderá ser de até 30 horas, sem possibilidade de horas extras, ou 26 horas, com até seis horas extras;

- Inclusão da jornada intermitente: a novidade prevê a prestação de serviços com interrupções, em dias alternados ou apenas por algumas horas na semana, sendo que o trabalhador tem que ser convocado com, pelo menos, cinco dias de antecedência;

- Terceirização: a lei proíbe que uma pessoa com carteira assinada seja demitida e contratada como pessoa jurídica ou por terceirizada por um período inferior a 18 meses;

- Gestantes e lactantes: neste casos, não poderão trabalhar em atividades que tenham grau máximo de insalubridade. Em grau médio ou mínimo de insalubridade, a gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança;

- Demissão em acordo: multa de 40% do FGTS é reduzida a 20%, e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro na conta do Fundo, mas perde o direito a receber o seguro-desemprego;

- Demissão em massa: não será necessário que o sindicato autorize qualquer tipo de demissão em massa;

- Tempo de trabalho na empresa: algumas atividades, no âmbito da empresa, deixam de ser consideradas parte da jornada de trabalho, como horas de alimentação, higiene pessoal, troca de uniforme e estudo.

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