INFORFACTORING SINDISFAC INFORFACTORING 103| Jun 2017 | Page 8

possibilidade das factorings abrirem uma câmara de compensação de títulos.

O desembargador Moacyr Lobato, ouvidor do Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJMG, também falou sobre a atividade de Fomento Comercial, porém sob a ótica da Jurisprudência. Ele também lembrou o preconceito que é destinado às factorings, confundindo-as erroneamente com agiotagem. E que por isso, acreditou-se por muito tempo que, “se era uma atividade fora da lei, não poderia ser amparada por ela”. No entanto, ele reforça que é preciso regulamentar a atividade, pois o crédito é essencial para a vida em sociedade e o fomento mercantil é um instrumento de desenvolvimento. Ele comenta ainda que atualmente, na Jurisprudência, o Fomento Comercial vem ganhando espaço e já não tem mais referências negativas ou preconceituosas tão fortes quanto antes. “Hoje já não se discute natureza jurídica de Fomento Comercial”, diz.

Refereciando-se ao Projeto de Novo Código Comercial que legisla sobre a atividade de Fomento Mercantil e ao atraso na aprovação, ele brinca: “O judiciário não é capaz de resolver todos os problemas da vida”. No entanto, reconhece que é um avanço ter uma legislação sobre o tema. “É preciso que se regulamente essa atividade, ainda que não seja suficiente. Mas, o simples fato de se dar dignidade legislativa ao segmento já é um avanço”, comenta.

O evento terminou com um coquetel no restaurante Olegário, anexo ao hotel, onde os participantes puderam tirar dúvidas, trocar informações e receber a dedicatória do autor do livro em seus exemplares.