INFORFACTORING SINDISFAC INFORFACTORING 103| Jun 2017 | Page 6

LANÇAMENTO DO LIVRO DO FACTORING

SINDISFAC MG REALIZA LANÇAMENTO DO LIVRO DO FACTORING, ESCRITO PELO ASSESSOR JURÍDICO DO SINDICATO, CLÉLIO GOMES PARA A CATEGORIA

No último dia 09, o Sindisfac MG realizou o lançamento do “Livro do Factoring”, escrito pelo advogado e assessor jurídico do sindicato, o Dr. Clélio Gomes, em um evento no Hotel Hilton Garden Inn, em Belo Horizonte. O evento contou com a presença do empresariado de Fomento Comercial, que receberam de presente um exemplar do livro e puderam assistir a um seminário que debateu a situação do Fomento Mercantil diante da proposição de um Novo Código Comercial e sob a perspectiva da Jurisprudência.

O evento foi aberto pelo presidente do Sindisfac MG, Marcelo Costa, que ressaltou a importância de se discutir tais temas e lembrou aos empresários: “É preciso nos orgulhar do que fazemos”. Segundo ele, o preconceito em relação às factorings ainda existe e principalmente em função do desconhecimento da atividade. Por isso mesmo, levar à público um livro que esclarece a função e discute as perspectivas do setor é de extrema relevância.

O Livro do Factoring sintetizou as principais abordagens do Factoring na atualidade, ressaltando os desafios de todo o setor e procurando romper as barreiras jurídicas e comerciais que ainda envolvem o mercado.

Segundo Dr. Clélio Gomes, autor do livro, o projeto de Código Comercial está parado no Congresso, pois o Brasil todo está estagnado em função do julgamento do TSE e todos os escândalos recentes. No entanto, ele lembrou que, mesmo que esse projeto de Código tenha sido apresentado em 2011 sem evoluções

consideráveis, ainda existe a possibilidade de aprovação pois, o Código Civil atual levou 27 anos para ser aprovado, sendo apresentado em 1975 e aprovado somente em 2002. De acordo com Gomes, a necessidade de um novo Código Comercial é latente, já que a última versão é de 1950 e as leis também estão desatualizadas. “A lei de duplicatas por exemplo, foi lançada em 1968, quando não tinha computador e internet. Hoje as duplicatas circulam digitalmente”, reforça.

Por isso, é importante que o mercado continue discutindo o Código Comercial em sua nova proposta pois, atualmente não existe uma lei específica sobre o Fomento. Já no Projeto de Novo Código, o segmento é contemplado. O advogado comenta que a importância do Fomento Comercial ao mercado é enorme e se fazia necessária uma lei que regulamentasse o setor. “Se eu for ao banco pedir um empréstimo pessoal, a taxa mais barata que eu consigo é de 6,5% ao mês. Já o fator de compra do mercado aprovado pela ANFAC é de 4,5% para aquisição de crédito”, exemplifica.

Segundo o especialista, o Código Comercial apresenta quatro artigos que tratam do Factoring. No Projeto, muitas dúvidas comuns são elucidadas, como por exemplo, o fato do factoring ser classificado como compra de direitos creditórios e não como prestação de serviços. Outro ponto é se as empresas de Factoring podem fazer alienação fiduciária. Segundo Dr. Gomes, é permitido, porque trata-se de uma garantia real.

Outro ponto muito importante que é tratado no Projeto de Novo Código Comercial é o direito de regresso (Abordamos esse assunto com mais ênfase na edição 101 do Inforfactoring). O 3o Artigo (365) contempla essa questão e dá às factorings o direito de retornar o título ao cedente, caso a factoring não consiga cobrar o título. O 4o artigo (366) traz um outro destaque que é a