Além de assegurar que suas operações sejam realizadas dentro das leis que regem as atividades de fomento mercantil, as factorings devem comunicar ao COAF qualquer atividade suspeita, como:
1. Operações que fujam das transações habituais dos clientes
Identificando que um cliente está a ponto de realizar uma transação não habitual, ou que esteja fora do seu âmbito de atividade, a factoring deve comunicar imediatamente o COAF.
2. Operações que não sejam claras
Operações que não sejam claras quanto aos aspectos econômicos e financeiros que regem a empresa e as relações comerciais de seu segmento de mercado também devem ser repassadas para o COAF, a fim de fiscalização.
3. Operações incompatíveis com o perfil do cliente
Operações que fujam à capacidade econômica e/ou financeira da empresa, como grandes somas de dinheiro que não podem ser explicadas pelo Demonstrativo de Resultados ou Balanço Patrimonial também devem ser avaliadas com cuidado e repassadas ao COAF.
4. Beneficiário final não identificado
Caso a factoring seja incapaz de identificar o beneficiário final de qualquer transação, deverá fazer saber o COAF, para as medidas necessárias.
5. Operações que envolvam regiões de risco
Transações que envolvam empresas localizadas em regiões de risco, de acordo com classificação do GAFI também devem ser repassadas ao COAF para avaliação minuciosa.
6. Resistência dos envolvidos em prestar informações
A negativa de qualquer uma das partes envolvidas na transação no que concerne ao fornecimento de informações deve ser reportada ao COAF para análise, já que a factoring está obrigada a manter registros completos de atualizados dos agentes envolvidos em suas operações.
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