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COAF
as obrigações das factorings para a transparência
P
or mais que não tenha cunho financeiro direto, as factorings trabalham com grandes somas de dinheiro, tornando-se alvos de crimes como fraudes e lavagem de dinheiro. Uma das estratégias mais utilizadas neste âmbito é o de emissão de duplicatas frias, por exemplo. Outros exemplos de crimes cometidos neste viés são a apropriação indébita, o estelionato e a falsidade ideológica.
De olho neste tipo de operação, o COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras resolveu então criar a Resolução 21/2012, citando as factorings como responsáveis pela prestação de contas a respeito de transações duvidosas no âmbito de suas atividades.
O
s crimes de corrupção,
lavagem de dinheiro e financiamento ao terro-rismo possuem mecanismos que muitas vezes são difíceis de identificar, o que coloca boa parte da sociedade em alerta, assim como os órgãos de fiscalização.
Dentre estes órgãos está o COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o qual tem por objetivo fiscalizar atividades que sejam consideradas suspeitas em relação à prática destes crimes, que movimentam cerca de 15 bilhões de dólares anualmente, segundo dados da entidade.
Na Resolução 12/2012 do COAF, as factorings e demais atividades de fomento comercial ou mercantil foram inseridas na lista de empresas que devem prestar contas ao COAF sobre operações suspeitas, visando mitigar os riscos inerentes a este tipo de operação no que tange às fraudes e lavagem de dinheiro.
Nesta matéria, falaremos mais detalhadamente de quais obrigações são essas e quais cuidados sua factoring deve ter para evitar este tipo de atividade que corrompe o mercado e fomenta a criminalidade em todo o mundo.
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A Resolução 21/2012