INFORFACTORING SINDISFAC INFORFACTORING 102 | JAN2017 | Page 2

As factorings assumem grandes riscos ao antecipar o valor de faturas já que dependem muito da relação de confiança entre ambas as partes – neste caso, faturizador e faturizado. É justamente em momentos de pronunciadas crises econômicas que aumenta a demanda por contratos de factoring e também, quando mais incidem os problemas relacionados às fraudes.

Editorial

Em entrevista, o presidente do Sindicato Marcelo Costa mostra quais são as perspectivas para o novo ano e o que os filiados podem esperar de sua gestão.

Nesse artigo, discutimos se existe mercado no Brasil para seguro de crédito e como as factorings poderiam usar desse serviço.

Cartão de Crédito 06

Perspectivas para 2017 04

Seguro de Crédito 08

Segundo a Lei nº. 9.613/1998, quando um setor não conta com órgão fiscalizador próprio, exatamente o que acontece com as empresas de Fomento Comercial, a regulamentação corresponde ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Sendo assim, o organismo editou a Resolução nº. 21, de 20/12/2012, já em vigor.

A resolução estabelece as atribuições a serem seguidas pelas Factorings e versa sobre as políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, igualmente classifica os riscos dos clientes, das operações e do cadastro dos participantes das operações. Também ficam regulamentadas as comunicações, todos os registros de operações e demais operações afins.

Veja mais sobre esse assunto na PÁGINA 12

O Sindisfac MG firmou um pacto empresarial pela integridade contra corrupção. Acesse aqui o documento na Íntegra.

Veja nessa matéria como as factorings podem se beneficiar das antecipações de recebíveis com cartões de crédito.

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EXPEDIENTE

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