INFORFACTORING SINDISFAC INFORFACTORING 101 | Set16 | Page 20

certificado digital

As assinaturas em documentos, reconhecimento de firmas em cartório, validações de informações mediante comparações, são coisas que brevemente ficarão no passado. Com a certificação digital, todo o processo de validação de documentos, processos e transações será feito digitalmente, isto é, pela internet.

Se a sua factoring ainda não aderiu a esta inovação, fique atento ao porquê você deve começar a pensar nisso agora mesmo:

Por que a sua factoring precisa disso?

A certificação digital é como um documento de identificação, um RG digital para sua factoring, o qual será utilizado para validar operações online, como rescisões contratuais, formalização de contratos, acesso a sistemas bancários, entre outros.

O certificado digital é emitido por uma Autoridade Certificadora, mediante o comparecimento do sócio responsável da factoring e a apresentação de documentos pessoais e da empresa. No caso da empresa, os documentos a serem apresentados são o contrato social e o CNPJ.

Depois de obtido o certificado digital, a factoring é capaz de assinar documentos eletronicamente, mediante uma assinatura eletrônica, que consiste em um código de validação que garante a autenticidade e integridade dos documentos.

O que é certificação digital

Tipo S

Certificado de Sigilo/Confidencialidade

Utilizados somente para proporcionar sigilo ou criptografia de dados. São os certificados digitais utilizados para o envio e/ou armazenamento destes documentos sem expor o seu conteúdo.

Tipo A

Certificado de Assinatura Digital

Os certificados do tipo A são os certificados digitais utilizados para a assinatura de documentos, transações eletrônicas, etc., tendo como meta provar a autenticidade e a autoria por parte do emissor/autor, garantindo também, a integridado do documento.

Tipo T

Certificado de Tempo

Também conhecido como time-stamping, é o serviço de certificação da hora e do dia em que foi assinado um documento eletrônico, com identidade do autor.