GUIA DA PARENTALIDADE | Page 31

ao pagamento dos subsídios pela entidade patronal, desde que o impedimento para o trabalho tenha sido igual ou superior a 30 dias seguidos. O montante a receber corresponde a 80% da importância que a beneficiária deixa de receber da entidade patronal. Este formulário deve ser entregue nos serviços da Segurança Social, no prazo de seis meses, contados a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios eram devidos ou da data da cessação do contrato de trabalho. Antes de entregar este formulário nos serviços da Segurança Social, deve entregá-lo nos Recursos Humanos da sua entidade patronal, a fim de preencherem parte do formulário, no que respeita aos valores pagos, referentes a cada um dos subsídios. Em caso de falecimento do/s beneficiário/s, reunindo o/s mesmo/s as condições para a atribuição da prestação compensatória e não a tendo requerido em vida, os familiares com direito ao subsídio por morte, podem requerê-la dentro dos prazos estabelecidos. 31