Subsídio Parental alargado
A licença parental alargada pode ser
usufruída pelo pai ou pela mãe
90 dias
25 %
Subsídio para assistência a filho/a
30 dias ou durante todo o Este direito pode ser usufruído pela mãe
período de hospitalização
ou pelo pai
(Se for menor de 12 anos ou
ou
portador de deficiência ou
Pela avó ou avô, em sua substituição
doença crónica)
65 %
Este direito pode ser usufruído pela mãe
ou pelo pai
ou
Pela avó ou avô, em sua substituição
65 %
15 dias
(Se for maior de 12 anos)
Subsídio para assistência a neto/a
Período
Avó
Avô
30 dias, em caso de
nascimento de neto/a, filho Este direito pode ser usufruído pela avó
ou pelo avô
de adolescente, menor de 16
anos
Remuneração de
Referência diária
100 %
Nota: Valores em vigor em outubro de 2016 (verificar actualizações posteriores).
Fonte: Guia da Parentalidade - Proteção Social na Parentalidade
Maternidade, Paternidade, Adoção
Direção Geral da Segurança Social (DGSS)
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