Group of Women Parliamentarians POR (website) | Page 22

Em particular, ela mencionou a CEDAW, a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim , as Metas de Desenvolvimento do Milênio, e a resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre Mulheres, Paz e Segurança.

Além das ações do governo federal, a senadora chamou a atenção para as iniciativas significativas feitas pelos órgãos legislativos para aumentar o papel das mulheres na vida pública e política. Ela mencionou um marco importante: das 10 províncias do Canadá, seis são chefiadas por mulheres.

"É claro que esse é apenas um panorama da situação no Canadá, mas é encorajadora e positiva", ela comentou. "Há ainda muitas áreas que precisam ser melhoradas". Nesse sentido, a senadora Fortin-Duplessis destacou o mundo dos negócios. Apenas 13,5% das pequenas empresas e 4% das empresas de médio porte são de propriedade de mulheres, enquanto que 54% e 66% dessas empresas são de propriedade exclusiva de homens. Além disso, as mulheres são praticamente ausentes dos conselhos diretores, ocupando apenas 5% dos assentos. Para enfrentar essa situação, o governo do Canadá congregou um painel assessor de líderes dos setores público e privado para promover a inclusão de mais mulheres nos conselhos diretores. O relatório final do painel e as recomendações serão apresentados no final deste ano.

A senadora Fortin-Duplessis concluiu enfatizando que na escala internacional, a igualdade total e constante entre homens e mulheres é algo pelo qual devemos continuar a almejar. Entretanto, uma coisa é certa: o progresso alcançado foi significativo. Ela convocou todos a darem continuidade ao bom trabalho.

Passagem da igualdade formal à igualdade real

Secão 15 da Carta Canadiana dos Direitos e Liberdades

15. (1) Todos os indivíduos são iguais perante a lei e têm direito a igual protecção e vantegens da lei, sem que possa prevalecer qualquer discriminação: sobretudo, baseada na raça, nacionalidade, origem étnica, cor, religião, sexo, idade ou deficiência mental ou física.

(2) O parágrafo (1) não embarga qualquer lei, programa ou actividade destinados a melhorar a situação de indivíduos ou de grupos desfavorecidos, especialmente em razão da sua raça, nacionalidade, origem étnica, cor, religião, sexo, idade ou deficiência mental ou física.