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O síndico que tiver isenção da cota
condominial ou remuneração direta deve
incluir o benefício na sua declaração de
Imposto de Renda como “outras receitas”, uma
vez que o valor é referente a um pagamento por
serviço prestado. Se essa receita
ultrapassar os R$ 6 mil anuais, deve ser
declarada na DIRF.
Além disso, existem outros direitos dos síndicos
que devem ser respeitados pelo condomínio.
São eles:
Férias
O síndico tem direito a férias, desde que
essas sejam realizadas conforme as normas
definidas pela assembleia geral e pela con-
venção do condomínio. Durante o período de
férias o síndico, é o subsíndico quem assume
o cargo.
Contrato
No momento da contratação de um síndico
profissional, é necessário assinar um contrato
de prestação de serviços. Dessa forma, forma-
liza-se a relação entre as duas partes. Assim,
também é possível estabelecer qual será o valor
da remuneração paga ao síndico, quais são os
dias de horários de trabalho do profissional,
entre outras questões.
Síndico tem direito a 13º salário?
Apesar de ter direito à previdência social, o
síndico não possui os demais direitos e bene-
fícios de trabalhadores com carteira assinada,
como 13º salário, reajustes salariais periódicos,
etc.
Por mais que pagamento do salário de síndico
não seja obrigatório, é extremamente importante
que o condomínio respeite o papel deste
profissional ou morador e lhe dê todo o suporte
necessário para que o seu trabalho ocorra
corretamente e com tranqüilidade.
Texto: Empresa Townsq
www.townsq.com.br