GPS do Síndico: Edição 28 Edição Maio | Page 24

24 O síndico que tiver isenção da cota condominial ou remuneração direta deve incluir o benefício na sua declaração de Imposto de Renda como “outras receitas”, uma vez que o valor é referente a um pagamento por serviço prestado. Se essa receita ultrapassar os R$ 6 mil anuais, deve ser declarada na DIRF. Além disso, existem outros direitos dos síndicos que devem ser respeitados pelo condomínio. São eles: Férias O síndico tem direito a férias, desde que essas sejam realizadas conforme as normas definidas pela assembleia geral e pela con- venção do condomínio. Durante o período de férias o síndico, é o subsíndico quem assume o cargo. Contrato No momento da contratação de um síndico profissional, é necessário assinar um contrato de prestação de serviços. Dessa forma, forma- liza-se a relação entre as duas partes. Assim, também é possível estabelecer qual será o valor da remuneração paga ao síndico, quais são os dias de horários de trabalho do profissional, entre outras questões. Síndico tem direito a 13º salário? Apesar de ter direito à previdência social, o síndico não possui os demais direitos e bene- fícios de trabalhadores com carteira assinada, como 13º salário, reajustes salariais periódicos, etc. Por mais que pagamento do salário de síndico não seja obrigatório, é extremamente importante que o condomínio respeite o papel deste profissional ou morador e lhe dê todo o suporte necessário para que o seu trabalho ocorra corretamente e com tranqüilidade. Texto: Empresa Townsq www.townsq.com.br