• Juntamente com o ponto anterior, verificamos que os
processos participativos se colocam como o lugar adequado
para a tomada de decisões que correspondem à atuação dos
eleitos e, de fato, reivindicam substituir os órgãos de representação política. Este é um erro de graves consequências
democráticas, uma vez que qualquer processo participativo
é setorial-corporativo. A convocação para os processos
participativos se subordina a temas predefinidos e os participantes, quando muito, representam suas organizações, e
não são escolhidos pelo conjunto da cidadania. Considerar
estes processos como substitutos das instituições surgidas de
votações gerais é, sem dúvida, uma atitude antidemocrática
e só explicável em situações em que os processos eleitorais
tenham sido corrompidos.
• Não se distingue com clareza duas dimensões da participação: a cidadã, na elaboração de políticas municipais
financiadas com recursos públicos, da participação cidadã
no “fazer cidade”, em fazer parte de organizações sociais,
desportivas, culturais, de moradores etc.; e a de
adotar comportamentos cívicos e, naturalmente, da participação eleitoral. Ambas são importantes e se condicionam mutuamente, mas os métodos para o seu desenvolvimento são distintos e, sem dúvida, a segunda
dimensão é determinante.
A participação cidadã na elaboração e monitoramentos das
políticas, em condições de normalidade democrática, qualifica
a democracia. Por isto, sua finalidade deve ser concebida de tal
modo que favoreça a participação eleitoral e o interesse pelo
monitoramento da política. Um dos principais indicadores dos
processos de participação cidadã (embora não dependa apenas
da participação) deveria ser o aumento da participação eleitoral, o interesse pela política e o prestígio da figura do representante político.
Governança Democrática: Construção coletiva do desenvolvimento das cidades
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