Fraternidade. Releitura civil de uma ideia que pode mudar o mundo FRATERNIDADE_MANIERI | Page 99

Fraternidade. Releitura civil de uma ideia que pode mudar o mundo expressa uma relação jurídica, porque – observa Hermann Cohen – societas ius quodammodo fraternitatis in se habet. 47 A fraternidade-respeito está na base da organização consti- tucional da sociedade, que se coloca como o direito de seus membros a uma legislação comum a que são obrigados todos os cidadãos e está na raiz da realização da unidade cosmopolita (Fraternisation) de todos os povos. De dever de bondade a questão de justiça A liberdade dos membros de uma sociedade como homens, a igualdade de todos como cidadãos e, por fim, a dependência de todos de uma única legislação comum são, para Kant, os princí- pios nos quais fundar uma constituição civil que faça valer uni- versalmente o direito. A organização da sociedade segundo uma ordem diversa daquela das leis naturais, sem recorrer ao livre arbítrio e sem contradizer o princípio de causalidade, é o hic Rodhus hic salta da razão moderna, chamada a garantir uma ordem social que não se deixa confiar a um impossível, e de todo modo sempre instável, acordo espontâneo dos indivíduos nem se apoia em sentimentos mutáveis do homem, que o próprio Rousseau afirma nunca é certo ser o mesmo em dois instantes sucessivos de sua vida. Uma ordem social que, ao mesmo tempo, rejeite o modelo paternalista que requer o indivíduo humano em menoridade, continuamente necessitado de quem julgue em seu lugar. “Um governo – observa Kant – baseado no princípio da benevolência com o povo, tal como o governo de um pai sobre os filhos, isto é, um governo paternalista em que os súditos, como filhos menores de idade que não podem distinguir o que lhes é útil ou prejudi- 47 H. Cohen, Kant, in E. Agazzi (org.), Marxismo ed etica, Milão, Feltrinelli, 1975, p. 63. 97