Fraternidade. Releitura civil de uma ideia que pode mudar o mundo FRATERNIDADE_MANIERI | Page 99
Fraternidade. Releitura civil de uma ideia que pode mudar o mundo
expressa uma relação jurídica, porque – observa Hermann
Cohen – societas ius quodammodo fraternitatis in se habet. 47
A fraternidade-respeito está na base da organização consti-
tucional da sociedade, que se coloca como o direito de seus
membros a uma legislação comum a que são obrigados todos os
cidadãos e está na raiz da realização da unidade cosmopolita
(Fraternisation) de todos os povos.
De dever de bondade a questão de justiça
A liberdade dos membros de uma sociedade como homens,
a igualdade de todos como cidadãos e, por fim, a dependência de
todos de uma única legislação comum são, para Kant, os princí-
pios nos quais fundar uma constituição civil que faça valer uni-
versalmente o direito.
A organização da sociedade segundo uma ordem diversa
daquela das leis naturais, sem recorrer ao livre arbítrio e sem
contradizer o princípio de causalidade, é o hic Rodhus hic salta
da razão moderna, chamada a garantir uma ordem social que
não se deixa confiar a um impossível, e de todo modo sempre
instável, acordo espontâneo dos indivíduos nem se apoia em
sentimentos mutáveis do homem, que o próprio Rousseau afirma
nunca é certo ser o mesmo em dois instantes sucessivos de sua
vida. Uma ordem social que, ao mesmo tempo, rejeite o modelo
paternalista que requer o indivíduo humano em menoridade,
continuamente necessitado de quem julgue em seu lugar. “Um
governo – observa Kant – baseado no princípio da benevolência
com o povo, tal como o governo de um pai sobre os filhos, isto é,
um governo paternalista em que os súditos, como filhos menores
de idade que não podem distinguir o que lhes é útil ou prejudi-
47 H. Cohen, Kant, in E. Agazzi (org.), Marxismo ed etica, Milão, Feltrinelli, 1975, p. 63.
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