Maria Rosaria Manieri
que se estrutura na separação entre sociedade civil e sociedade política. A primeira é a esfera concreta do homem que, como bourgeois, nela manifesta“ a imediata existência sensível individual”, produzindo e reproduzindo-se sob as leis férreas do capital no quadro de relações sociais conflituosas. A segunda é a esfera própria do homem como citoyen, a esfera em que ele afirma a própria essência de animal social e celebra sua dignidade, mas só como“ pessoa alegórica, moral”, abstraída das concretas determinações que os interesses sociais e a posição de classe produzem. A segunda é funcional à primeira como condição indispensável para que os indivíduos entrem numa relação social como a capitalista, que, para constituí-los como sujeitos da troca, deve pressupô-los na mesma determinação formal de possuidores de equivalentes. Assim, os homens conduzem ao mesmo tempo uma dupla existência: uma, no abstrato céu do Estado, no qual se reconhecem como irmãos, livres e iguais, através do valor da cidadania universal no âmbito do ordenamento jurídico; outra, na terra da sociedade civil, na qual cada um age como homem privado em vista dos próprios fins pessoais e considera os outros homens como instrumentos para a obtenção destes fins. 34
Por uma parte, o Estado proclama a igualdade de todos os cidadãos, por outra permite e, antes, tutela com suas leis sua desigualdade social. Esta contradição determina o caráter, para Marx, profundamente limitado das constituições burguesas, uma vez que nelas a igualdade dos cidadãos e também, poder--se-ia dizer, a relação fraterna entre eles, longe de encontrar concreta realização na sociedade, ficam relegadas ao âmbito dos princípios políticos abstratos.
34 K. Marx, Sulla questione ebraica, Milão, Bompiani, 2007, p. 89.
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