Maria Rosaria Manieri
A justiça é a forma e o conteúdo da relação moral fraterna, que se manifesta no“ respeito à personalidade do outro, de seu direito”.
A reciprocidade, que a fraternidade implica, assume então o aspecto de um direito-dever, que tem seu fundamento na moral entendida“ como conjunto de leis que comandam incondicionalmente e segundo as quais devemos agir”; 55 leis práticas que, mesmo em seu caráter puro e teorético, são regras para a prática, inclusive para a prática política.
A fraternidade cívica se concretiza e se alimenta na observância coativa de direitos e deveres, no quadro de um sistema social cuja questão fundamental, no plano público, não é a caridade, mas a justiça.
O maior problema e o mais difícil
No conjunto da filosofia kantiana, a ideia de uma relação fraterna entre os homens não dá lugar a uma ideia de aperfeiçoamento moral, mas a um dever que se traduz num princípio regulador da convivência civil, valor e significado ele próprio da ação política.
O dever moral – observa Kant – não é“ o justo em teoria que não vale na prática”, sendo“ evidente absurdo, depois de se reconhecer autoridade a este conceito de dever, pretender afirmar que, no entanto, não se pode cumprir. Porque então este conceito sai por si só da moral( ultra posse nemo obligatur); por consequência, não pode ocorrer nenhum conflito da política, como doutrina aplicada do direito, com a moral, sempre como doutrina do direito, mas teorética”. 56 Se assim não fosse, deveria entender-se por moral uma doutrina geral da prudência, isto é,
55 Kant, Per la pace perpetua, cit., p. 188. 56 Ibidem.
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